PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Agrotóxico – Cadastro de Empresa e Produtos

A produção, comercialização, distribuição e utilização de qualquer produto agrotóxico no Estado de Tocantins é permitido mediante registro em órgão federal competente e o cadastro junto a ADAPEC/TO conforme Lei nº 224 de 26 de dezembro de 1990.Essa medida tem objetivo de favorecer o controle do uso de agrotóxicos no Estado do Tocantins, bem como a devolução das suas embalagens vazias. A atualização também é necessária quando houver mudança da Razão Social/marca comercial ou titularidade no produto.
O cadastro pode ser feito por qualquer indústria.
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
..·Unidades de atendimento da ADAPEC ·Suporte Técnico da Gerência de Inspeção Vegetal / Programa Estadual de Cadastro de Produtos e Empresas – Telefone (63)3218-2176 e e-mail: civ.adapec@gmail.com
. Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: ·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br/ ·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00.
Presencialmente: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Trinta minutos (30min).
Sete (7) dias úteis.
Não há.
Taxa para cadastro/atualização de empresa R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
https://adapec.to.gov.br/vegetal/inspecao-vegetal/cadastro-de-empresas-registrantes-e-produtos/
LEGISLAÇÃO Lei/MAPA nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Lei estadual nº 224 de 26 de dezembro de 1990. Decreto estadual nº 4.793 de novembro de 1991
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: ·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br/ ·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00..
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Favoritar:
Simplificar serviço