Serviço a ser simplificado:
Agrotóxico – Cadastro de Empresa e Produtos
O que é:
A produção, comercialização, distribuição e utilização de qualquer produto agrotóxico no Estado de Tocantins é permitido mediante registro em órgão federal competente e o cadastro junto a ADAPEC/TO conforme Lei nº 224 de 26 de dezembro de 1990.Essa medida tem objetivo de favorecer o controle do uso de agrotóxicos no Estado do Tocantins, bem como a devolução das suas embalagens vazias. A atualização também é necessária quando houver mudança da Razão Social/marca comercial ou titularidade no produto.
Como solicitar o serviço:
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
..·Unidades de atendimento da ADAPEC
·Suporte Técnico da Gerência de Inspeção Vegetal / Programa Estadual de Cadastro de Produtos e Empresas – Telefone (63)3218-2176 e e-mail: civ.adapec@gmail.com
Legislação:
. Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: ·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br/ ·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00.