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Agrotóxico – Cadastro de Empresa e Produtos

A produção, comercialização, distribuição e utilização de qualquer produto agrotóxico no Estado de Tocantins é permitido mediante registro em órgão federal competente e o cadastro junto a ADAPEC/TO conforme Lei nº 224 de 26 de dezembro de 1990.Essa medida tem objetivo de favorecer o controle do uso de agrotóxicos no Estado do Tocantins, bem como a devolução das suas embalagens vazias. A atualização também é necessária quando houver mudança da Razão Social/marca comercial ou titularidade no produto.
O cadastro pode ser feito por qualquer indústria.
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Cadastro: Solicitação formal de cadastro de produto; Cópia do Certificado de Registro do produto no MAPA; A bula e o rótulo do produto aprovados (MAPA/ANVISA/IBAMA); Cópia da Avaliação Ambiental – Potencial Periculosidade Ambiental PPA emitida pelo IBAMA; Cópia da Avaliação Toxicológica emitida pela ANVISA; Comprovante de pagamento (DARE); Ficha de Emergência do produto; Ficha de segurança. Recadastro: Apresentar cópia do Diário Ocial com a alteração e comprovante de pagamento da taxa (DARE).
. Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: ·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br/ ·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00.
1ª Parte - Recebimento da solicitação e documentação;2ªParte - Avaliação da conformidade da documentação;1ª Parte - Recebimento da solicitação e documentação;2ªParte - Avaliação da conformidade da documentação;
..·Unidades de atendimento da ADAPEC ·Suporte Técnico da Gerência de Inspeção Vegetal / Programa Estadual de Cadastro de Produtos e Empresas – Telefone (63)3218-2176 e e-mail: civ.adapec@gmail.com
Presencialmente: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Trinta minutos (30min).
Sete (7) dias úteis.
Taxa para cadastro/atualização de empresa R$ 852,00 (oitocentos e cinquenta e dois reais).
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: ·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br/ ·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00..
https://adapec.to.gov.br/vegetal/inspecao-vegetal/cadastro-de-empresas-registrantes-e-produtos/
LEGISLAÇÃO Lei/MAPA nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Lei estadual nº 224 de 26 de dezembro de 1990. Decreto estadual nº 4.793 de novembro de 1991
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Favoritar: