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Análise de Projeto Arquitetônico

Este serviço tem por objetivo analisar e aprovar Projetos Arquitetônicos. 

Pessoa Jurídica - Estabelecimentos que vão construir obras de arquitetura.
  • Estabelecimentos que vão construir obras de arquitetura. 
Secretaria da Saúde (SESAU)
Protocolo (PROT/SESAU-SEDE)
  • Telefone: Diretoria de Vigilância Sanitária de Tocantins: (63) 3218-6270 - (63) 3218-3259 
  • Telefone: Assessoria de Licenciamento e Regulação Sanitária: 3218-3298 ou 3218-3264 
  • Site: http://www.vigilancia-to.com.br/ 
  • RDC 51/2011 ANVISA, Seção II Art 9 - Dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências; Seção?II Do Projeto Básico de Arquitetura; Art. 9º Para fins de cumprimento do Art. 5º, o proprietário ou seu representante legal deve protocolar na vigilância sanitária competente o Projeto Básico de Arquitetura (PBA), conforme definido nos artigos 11 e 12 deste Regulamento, para construções novas, ampliações e reformas que impliquem em alterações de fluxos, de ambientes e de leiaute e incorporação de novas atividades ou tecnologias; 
  • NBR 6492 - A-NBR 6492, de 1994, que fornece todos os parâmetros necessários não só ao desenho, mas a correta compreensão dos elementos presentes em uma planta de Arquitetura; 
  • NBR 13532 - 1.1-Esta Norma fixa as condições exigíveis para a elabo- ração de projetos de arquitetura para a construção de edificações. 1.2 Esta Norma é aplicável a todas as classes (ou cate- gorias) tipológicas funcionais das edificações (ou de quaisquer ambientes construídos ou artificiais); 
  • RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002- Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
05 dias úteis.
15
  • Taxa de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

 

ANALISE_DE_PROJETO_ARQUITETONICO_V2_REVER.ZIP - Descrição resumida: Anexos - Descrição detalhada: ANEXOS
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT/SESAU-SEDE)
Favoritar:
Simplificar serviço