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Acessar o Índice de Participação dos Municípios para Conselheiros (CEIPM)

Permite você acessar os documentos do Índice de Participação dos Municípios - IPM, acesso para os municípios (para aqueles que possuir convênio) acessar documentos utilizados para o cálculo, acesso as informações sobre o cálculo do índice e os índices publicados. 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ter convênio, no caso do acesso do Município;
  • Ser membro do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios – CEIPM, no caso do acesso do Conselheiro.
  • Não há exigência de documentação para acessar este serviço.
  • Constituição Federal, Art. 158;
  • Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990 - Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
  • Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015 - Dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências.
  • Decreto nº 5.264, de 30 de junho de 2015 - Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 6.554 de 29.12.22);
  • Anexo único à Resolução nº 01, de 21 de novembro de 2018 - Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios do ICMS CEIPM – ICMS.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Você deve acessar o serviço pelo portal;
  2. Você deve clicar nos links ao final da página para acessar as informações atualizadas ou acessar os links de acesso restrito.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

  1. Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
  • Telefone: (63) 3218-1227 
  • E-mail: ipm@sefaz.to.gov.br 
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, Segundo andar, Sala GIEF, Palmas – TO, 77015-030.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
Indeterminado, 0-20 dias.

Não há cobrança de taxa.

  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx.

https://www.to.gov.br/sefaz/ipm-indice-de-participacao-dos-municipios/3fyzm5k8xqry 

Para registro de manifestações acesse: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências

Qual é o prazo para divulgação  Índice de Participação dos Municípios - IPM?

R. A Secretaria da Fazenda faz a publicação do IPM Provisório até dia 30 de junho do ano corrente.

Qual é o prazo para a impugnação/recurso ao Índice de Participação dos Municípios - IPM provisório?

R. As Prefeituras Municipais têm um prazo de até trinta dias após a publicação no D.O.E dos índices provisórios para contestá-los abrindo o processo de impugnação, apresentado o oficio assinado pelo prefeito do município e os documentos comprobatórios aos itens mencionados no oficio. Devendo toda documentação ser protocolada fisicamente no protocolo da Secretaria da Fazenda.

Qual é o prazo para a impugnação/recurso ao Índice de Participação dos Municípios - IPM definitivo?

R. No prazo de sessenta dias, contados da data da primeira publicação, deverá ser publicado o IPM – Definitivo.

 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Informações Econômico-fiscais (GIEF)
Favoritar: