Serviço a ser simplificado:
Acessar o Índice de Participação dos Municípios para Conselheiros (CEIPM)
O que é:
Permite você acessar os documentos do Índice de Participação dos Municípios - IPM, acesso para os municípios (para aqueles que possuir convênio) acessar documentos utilizados para o cálculo, acesso as informações sobre o cálculo do índice e os índices publicados.
Como solicitar o serviço:
- Ter convênio, no caso do acesso do Município;
- Ser membro do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios – CEIPM, no caso do acesso do Conselheiro.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-1227
- E-mail: ipm@sefaz.to.gov.br
- Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, Segundo andar, Sala GIEF, Palmas – TO, 77015-030.
Perguntas frequentes (FAQ):
Qual é o prazo para divulgação Índice de Participação dos Municípios - IPM?
R. A Secretaria da Fazenda faz a publicação do IPM Provisório até dia 30 de junho do ano corrente.
Qual é o prazo para a impugnação/recurso ao Índice de Participação dos Municípios - IPM provisório?
R. As Prefeituras Municipais têm um prazo de até trinta dias após a publicação no D.O.E dos índices provisórios para contestá-los abrindo o processo de impugnação, apresentado o oficio assinado pelo prefeito do município e os documentos comprobatórios aos itens mencionados no oficio. Devendo toda documentação ser protocolada fisicamente no protocolo da Secretaria da Fazenda.
Qual é o prazo para a impugnação/recurso ao Índice de Participação dos Municípios - IPM definitivo?
R. No prazo de sessenta dias, contados da data da primeira publicação, deverá ser publicado o IPM – Definitivo.
Legislação:
- Constituição Federal, Art. 158;
- Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990 - Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
- Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015 - Dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências.
- Decreto nº 5.264, de 30 de junho de 2015 - Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 6.554 de 29.12.22);
- Anexo único à Resolução nº 01, de 21 de novembro de 2018 - Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios do ICMS CEIPM – ICMS.