Qual é o prazo para divulgação Índice de Participação dos Municípios - IPM?
R. A Secretaria da Fazenda faz a publicação do IPM Provisório até dia 30 de junho do ano corrente.
Qual é o prazo para a impugnação/recurso ao Índice de Participação dos Municípios - IPM provisório?
R. As Prefeituras Municipais têm um prazo de até trinta dias após a publicação no D.O.E dos índices provisórios para contestá-los abrindo o processo de impugnação, apresentado o oficio assinado pelo prefeito do município e os documentos comprobatórios aos itens mencionados no oficio. Devendo toda documentação ser protocolada fisicamente no protocolo da Secretaria da Fazenda.
Qual é o prazo para a impugnação/recurso ao Índice de Participação dos Municípios - IPM definitivo?
R. No prazo de sessenta dias, contados da data da primeira publicação, deverá ser publicado o IPM – Definitivo.