PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Acessar o Índice de Participação dos Municípios para Conselheiros (CEIPM)

Permite você acessar os documentos do Índice de Participação dos Municípios - IPM, acesso para os municípios (para aqueles que possuir convênio) acessar documentos utilizados para o cálculo, acesso as informações sobre o cálculo do índice e os índices publicados. 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.

  • Ter convênio, no caso do acesso do Município;
  • Ser membro do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios – CEIPM, no caso do acesso do Conselheiro.

Qual é o prazo para divulgação  Índice de Participação dos Municípios - IPM?

R. A Secretaria da Fazenda faz a publicação do IPM Provisório até dia 30 de junho do ano corrente.

Qual é o prazo para a impugnação/recurso ao Índice de Participação dos Municípios - IPM provisório?

R. As Prefeituras Municipais têm um prazo de até trinta dias após a publicação no D.O.E dos índices provisórios para contestá-los abrindo o processo de impugnação, apresentado o oficio assinado pelo prefeito do município e os documentos comprobatórios aos itens mencionados no oficio. Devendo toda documentação ser protocolada fisicamente no protocolo da Secretaria da Fazenda.

Qual é o prazo para a impugnação/recurso ao Índice de Participação dos Municípios - IPM definitivo?

R. No prazo de sessenta dias, contados da data da primeira publicação, deverá ser publicado o IPM – Definitivo.

 

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Informações Econômico-fiscais (GIEF)
  • Telefone: (63) 3218-1227 
  • E-mail: ipm@sefaz.to.gov.br 
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, Segundo andar, Sala GIEF, Palmas – TO, 77015-030.
  • Constituição Federal, Art. 158;
  • Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990 - Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
  • Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015 - Dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, e adota outras providências.
  • Decreto nº 5.264, de 30 de junho de 2015 - Dispõe sobre o cálculo do valor adicionado, da quota igual, da população, da área territorial, dos critérios ambientais e dos critérios educacionais, relativos à composição do Índice de Participação dos Municípios - IPM, nas partes que especifica, e adota outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 6.554 de 29.12.22);
  • Anexo único à Resolução nº 01, de 21 de novembro de 2018 - Regimento Interno do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios do ICMS CEIPM – ICMS.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.

Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.

Indeterminado, 0-20 dias.

Não há.

Não há cobrança de taxa.

https://www.to.gov.br/sefaz/ipm-indice-de-participacao-dos-municipios/3fyzm5k8xqry 

Para registro de manifestações acesse: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9 9266-3926
  • Por telefone: 0800 223 7028 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Informações Econômico-fiscais (GIEF)
Favoritar:
Simplificar serviço