Serviço a ser simplificado:
Agrotóxicos – Cadastro Para Venda Direta (comércio de com CNPJ de Outros Estados)
O que é:
Para comercialização de produtos agrotóxicos no Estado do Tocantins o interessado deve cadastrar junto à Adapec, de acordo com Decreto n.º 4.793 de 05 de novembro de 1991. Esta medida têm o objetivo de promover o controle de produtos agrotóxicos usados no Estado do Tocantins. Também o recadastramento é obrigatório faze-lo anualmente, no período de 02 de janeiro a 28 de fevereiro.
Como solicitar o serviço:
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento.
·Suporte Técnico Programa Estadual de Certificação e-mail: fiscalizacaovegetal@adapec.to.gov.br-·Unidade de atendimento da Adapec, mais próxima do estabelecimento.
·Suporte Técnico Programa Estadual de Certificação e-mail: fiscalizacaovegetal@adapec.to.gov.br
Legislação:
- Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: ·Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br. ·Disque Defesa da Adapec, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00