Serviço a ser simplificado:
Autorizar Envio de Escrituração Fiscal Digital Substitutiva (Retificadora)
O que é:
Permite você solicitar a autorização para retificar a Escrituração Fiscal Digital – EFD, com prazos superiores a 90 (noventa) dias do mês de apuração.
Como solicitar o serviço:
- Ser credenciado para a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Delegacia Estadual/Agência de Atendimento;
- Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;
- E-mail: efd@sefaz.to.gov.br;
- Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, segundo piso, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.
Perguntas frequentes (FAQ):
Qual prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD?
R. O Arquivo digital da EFD deve ser enviado até o nono dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS.
Legislação:
- Portaria SEFAZ nº 1.415 de 6 de outubro de 2009 - Dispõe sobre os prazos de entrega e retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.(Redação dada pela Portaria nº 707 de 06.08.13).
- Art. 384-F, Art. 384-G e Art. 384-H do RICMS.