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Autorizar Envio de Escrituração Fiscal Digital Substitutiva (Retificadora)

Permite você solicitar a autorização para retificar a Escrituração Fiscal Digital – EFD, com prazos superiores a 90 (noventa) dias do mês de apuração.

Pessoa Jurídica.
  • Ser credenciado para a entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
  • BIC – Boletim de Informação Cadastral;
  • Requerimento;
  • Procuração, se for o caso;
  • Comprovante de recolhimento de Taxa de Serviços Estaduais.
  • Portaria SEFAZ nº 1.415 de 6 de outubro de 2009 - Dispõe sobre os prazos de entrega e retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.(Redação dada pela Portaria nº 707 de 06.08.13).
  • Art. 384-F, Art. 384-G e Art. 384-H do RICMS.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

  1. Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

 

  1. Você deve acessar o Portal da Secretaria da Fazenda no link https://contribuinte.sefaz.to.gov.br./ 
  2. Você deve clicar na aba serviços; 
  3. Você deve escolher o serviço que se adequa ao seu caso; 
  4. Você deve seguir as etapas indicadas;
  5. Você deve fornecer as informações e ou documentos necessários.
  • Delegacia Estadual/Agência de Atendimento;
  • Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;
  • E-mail: efd@sefaz.to.gov.br; 
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, segundo piso, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: Conforme ordem de chegada. Digital: Imediato.
Não existe prazo previsto para análise da solicitação, mas ao concluir o processo o contribuinte será notificado da decisão; Será dada ciência ao contribuinte da decisão, e em caso favorável, terá um prazo de 60 dias para efetuar a retificação da EFD; Caso indeferido poderá recorrer em segunda instância, ao Superintende de Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação. Dúvidas e consultas sobre o andamento do processo, entrar em contato com Delegacia Regional/Ag
  • TSE - Taxa de Serviço Estadual.
  • R$ 30,00 (trinta reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.3
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx.
  • https://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/sefaz/Portaria1.415.09.htm
  • https://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/portarias/sefaz/2017/Portaria733.17.htm
  • https://www.to.gov.br/sefaz/efd-escrituracao-fiscal-digital/2rwgsu30vsi5
  • http://www.sefaz2.to.gov.br/contribuinte.htm;
  • Para registro de manifestações acesse: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

Qual prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD?

R.  O Arquivo digital da EFD deve ser enviado até o nono dia útil do mês subsequente ao mês da apuração do ICMS.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: