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Autorização para Envio de Escrituração Fiscal Digital Substitutiva (Retificadora)

Este serviço tem como objetivo solicitar a autorização para retificar a Escrituração Fiscal Digital - EFD,?com prazos superiores a 90 (noventa) dias do mês de apuração.

Pessoa Jurídica.
  • Ser contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.
  • Estar credenciado para a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
  • É obrigatória a adesão do Domicilio Eletrônico do Contribuinte – DEC, conforme Lei 4.232/2023. 
  • Preencher o requerimento digital do serviço; identificando o(s) período(s) da EFD e apresentando as razões e/ou documentos que motivaram a necessidade de retificação. 
  • Procuração Eletrônica no DEC, se for o caso. 
  • Portaria SEFAZ nº 1.415 de 6 de outubro de 2009 - Dispõe sobre os prazos de entrega e retificação dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD -.(Redação dada pela Portaria nº 707 de 06.08.13).
  • Art. 384-F, Art. 384-G e Art. 384-H do RICMS.
  1. Em mídia digital, em formato PDF, tenha os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a lista de documentos no item 5); 
  2. Compareça a uma das unidades de atendimento da SEFAZ; 
  3. Apresente os documentos necessários, em mídia digital e em formato PDF, para a solicitação desejada; 
  4. Acesse o Portal de Serviços; 
  5. Preencha o requerimento digital; 
  6. Anexe e encaminhe os documentos necessários, em formato PDF; 
  7. Acompanhe o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 
  8. Atenda as possíveis notificações de pendências enviadas ao DEC; 
  9. Aguarde a resposta; 
  10. Caso deferido, terá 60 dias para enviar o arquivo retificador a partir da data informada pelo setor EFD/GAF. 
Os processos são tratados por ordem de protocolização. Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: Pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
A depender da demanda já existente nos setores que participam do processo.
Não existe prazo previsto para análise da solicitação, mas ao concluir o processo o contribuinte será notificado da decisão; Será dada ciência ao contribuinte da decisão, e em caso favorável, terá um prazo de 60 dias para efetuar a retificação da EFD; Caso indeferido poderá recorrerem?segunda?instância, ao Superintende de Administração Tributária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação. Dúvidas e consultas sobre o andamento do processo, entrar em contato com Delegacia Regional.
  • Isento.

Recebeu atendimento desse serviço, deseja elogiar o atendimento, ou fazer reclamação: 

  • Separe a documentação em pasta para o upload; 
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário; 
  • Leia as normas, entenda seus direitos e deveres; 
  • Fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro. 

Qual prazo para entregar o arquivo retificador da Escrituração Fiscal Digital – EFD, caso seja autorizado seu envio? 

Resposta: O Arquivo digital da EFD https://www.to.gov.br/sefaz/efd-escrituracao-fiscal-digital/2rwgsu30vsi5 deve ser enviado em até 60 dias a partir da data informada pelo Setor EFD/GAF. 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: