Para empresas do ramo de energia, combustíveis, atacadista e telecomunicações, serão necessários outros documentos ?
R. Quando para o exercício da atividade da empresa for exigida por órgão regulador ou fiscalizador federal, estadual ou municipal documentação não relacionada neste artigo 94 do RICMS, a homologação de sua inscrição fica condicionada a apresentação desta, no caso do Tocantins ser signatário de acordo, convênio ou protocolo que motive tal exigência.