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Credenciar para Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS

Permite você solicitar o credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), Modelo 67, no Estado do Tocantins.

Pessoa Jurídica - Empresa.
  • Ser inscrito no cadastro do contribuinte do ICMS;
  • Ter CNAE específico de Transporte de Passageiro Fretamento, Transporte de Valores e para acobertar excesso de bagagem cadastrado no Boletim de Informações Cadastrais – BIC;
  • Ser credenciado junto à Secretaria da Fazenda do Tocantins – SEFAZ;
  • Ter Sistema próprio ou contratar um serviço de emissão especializado;
  • Ter Certificado Digital para Empresas - e-CNPJ.
  • Estar inscrito no cadastro do contribuinte do ICMS;
  • Ter CNAE específico, descrito no Boletim de Informações Cadastrais – BIC.
  • Ajuste SINIEF nº 09 de 25 de outubro de 2007 - Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • RICMS Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 2006 (Art. 186-A) - Aprova o Regulamento do ICMS e adota outras providências;
  • PORTARIA SEFAZ Nº 201, de 06 de março de 2018 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, após o prazo definido no Manual de Integração - Contribuinte.;
  • Manual de orientaçã.o do contribuinte padrões técnicos de comunicação do CTE.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

 

  1. Você deve acessar o link Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  2. Você deve clicar na aba serviços; 
  3. Você deve escolher o serviço que se adequa ao seu caso; 
  4. Você deve seguir as etapas indicadas;
  5. Você deve fornecer as informações e ou documentos necessários.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

  1. Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
  • Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;
  • E-mail: dfe@sefaz.to.gov.br; 
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro piso, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: Por ordem de chegada. Digital: Imediato
24 horas, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte - CCC.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br  
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

Quem é obrigado a emitir o CT-e OS?

R. Deverá ser emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7:

I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: