Serviço a ser simplificado:
Credenciar para Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS
O que é:
Permite você solicitar o credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), Modelo 67, no Estado do Tocantins.
Como solicitar o serviço:
- Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:
- Cadastro do Contribuinte do ICMS;
- Boletim de Informações Cadastrais – BIC.
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
- Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
- O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
- Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:
- Você deve acessar o link Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- Você deve clicar na aba serviços;
- Você deve escolher o serviço que se adequa ao seu caso;
- Você deve seguir as etapas indicadas;
- Você deve fornecer as informações e ou documentos necessários.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;
- E-mail: dfe@sefaz.to.gov.br;
- Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro piso, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.
Perguntas frequentes (FAQ):
- Quem é obrigado a emitir o CT-e OS?
R. Deverá ser emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7:
I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Legislação: