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Credenciar para Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS

Permite você solicitar o credenciamento para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), Modelo 67, no Estado do Tocantins.

  1. Pessoa Jurídica - Empresa.
  2. Ser inscrito no cadastro do contribuinte do ICMS;
  3. Ter CNAE específico de Transporte de Passageiro Fretamento, Transporte de Valores e para acobertar excesso de bagagem cadastrado no Boletim de Informações Cadastrais – BIC;
  4. Ser credenciado junto à Secretaria da Fazenda do Tocantins – SEFAZ;
  5. Ter Sistema próprio ou contratar um serviço de emissão especializado;
  6. Ter Certificado Digital para Empresas - e-CNPJ.
  • Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • Cadastro do Contribuinte do ICMS;
  • Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Você deve acessar o link Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  2. Você deve clicar na aba serviços; 
  3. Você deve escolher o serviço que se adequa ao seu caso; 
  4. Você deve seguir as etapas indicadas;
  5. Você deve fornecer as informações e ou documentos necessários.
  1. Quem é obrigado a emitir o CT-e OS?

R. Deverá ser emitido pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7:

I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

III - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

 

Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Automação Fiscal (GAF)
  • Telefone: (63) 3218-1351 / 3218-2358;
  • E-mail: dfe@sefaz.to.gov.br
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro piso, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030.

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; 
  • Pessoas com deficiência; 
  • Gestantes; 
  • Lactantes; 
  • Pessoas com crianças de colo e obesos.
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.

 

  • Presencial: Por ordem de chegada.
  • Digital: Imediato

24 horas, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte - CCC.

Não há.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar:
Simplificar serviço