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Este serviço tem por objetivo atender às solicitações de Construção e reforma de obras de artes especiais tais como pontes, bueiros, galerias e outros.
Reunir a documentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Lei Estadual n° 4.151, de 28 de abril de 2023 - Altera a Lei n° 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
1- Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;2- Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);3- Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;4- Atender as pendências que possam surgir;5- Aguardar a resposta sobre o pedido.
Não há taxas para este serviço.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:http://ouvidoria.to.gov.br
https://www.to.gov.br/ageto