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Construção de Obras de Artes Especiais

Este serviço tem por objetivo atender às solicitações de Construção e reforma de obras de artes especiais tais como pontes, bueiros, galerias e outros.

Pessoa física/jurídica - Poderá solicitar os serviços sociedade civil organizada, poder público federal, órgãos da administração direta e indireta, prefeituras municipais, deputados estaduais e federais, vereadores e o cidadão em geral.

Reunir a documentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

  • Requerimento Digital de Atendimento.
  • Identificação detalhada da obra ou serviço a ser executado;
  • Destinação da área, com parecer favorável;
  • Outras informações e documentos podem ser solicitados para a análise da demanda pelo setor responsável.

Lei Estadual n° 4.151, de 28 de abril de 2023 - Altera a Lei n° 3.421, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1- Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
2- Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
3- Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
4- Atender as pendências que possam surgir;
5- Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Endereço: TO-010, KM 1 Lote 11 Marginal Leste, TO, 77006-210
  • Telefone: (63) 3218-7170
  • E-mail: soc@ageto.to.gov.br
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila.
Variável, de acordo com a obra ou serviço a ser desenvolvido, cumprindo os prazos legais das licitações.

Não há taxas para este serviço.

Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:http://ouvidoria.to.gov.br

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo;
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Superintendência de Operação e Conservação (SOC)
Favoritar: