Serviço a ser simplificado:
Registrar Granja Avícola
O que é:
Permite você registrar estabelecimentos de aves comerciais de corte (frango para abate), postura (produção de ovos de galinha) e outras aves como codorna, patos e marrecos, exceto ratitas, avestruzes e emas, e seus incubatórios.
Como solicitar o serviço:
- Este serviço pode ser solicitado de forma presencial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR
- Formulário de requerimento para registro de estabelecimento avícola preenchido;
- Dados de existência legal:
- Cópia do CNPJ (se pessoa jurídica);
- Cópia do CPF (se pessoa física);
- Cópia do registro na Junta Comercial do Estado ou do Contrato Social da firma, com as alterações efetuadas (se pessoa jurídica);
- Cópia do contrato de arrendamento ou parceria registrado em cartório (quando houver);
- Cópia do cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, ou cópia da inscrição do imóvel na Receita Federal;
- Cópia da Inscrição Estadual da propriedade.
- Anotação de responsabilidade técnica do Médico Veterinário que realiza o controle higiênico-sanitário do estabelecimento avícola, nos moldes do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
- Planta de localização da propriedade ou outro instrumento, a critério do Serviço Veterinário Oficia responsável pelo registro, capaz de demonstrar as instalações, estradas, cursos d'água, propriedades limítrofes e suas respectivas atividades;
- Planta baixa das instalações do estabelecimento ou outro instrumento, a critério do Serviço Veterinário Oficial responsável pelo registro, capaz de demonstrar toda a infraestrutura instalada;
- Laudo emitido por órgão de fiscalização de meio ambiente municipal, estadual ou federal, de aprovação da área onde se encontra o estabelecimento;
- Memorial descritivo das medidas higiênico-sanitárias e de biossegurança, assinado pelo proprietário e Responsável Técnico do estabelecimento avícola , que serão adotadas pelo estabelecimento avícola e dos processos tecnológicos, contendo descrição detalhada do seguinte:
-
- manejo adotado;
- localização e isolamento das instalações;
- barreiras naturais;
- barreiras físicas;
- controle do acesso e fluxo de trânsito (pessoas, veículos e materiais);
- programa de saúde avícola;
- cuidados com a ração e água (controle diário da cloração da água, de acordo com Ofício DFIP – DAS nº 1/2008);
- controle de pragas e roedores;
- plano de contingência;
- plano de capacitação de pessoal;
- plano de georeferenciamento ambiental.
- bem estar animal (de acordo com a Portaria nº 524, de 21 de junho de 2011).
- Documento comprobatório da qualidade microbiológica, física e química da água de consumo, conforme padrões da vigilância sanitária, ou atestado da utilização de fornecimento de água oriunda de serviços públicos de abastecimento de água;
- Para o registro dos estabelecimentos avícolas de aves comerciais deverá ser anexado à documentação, listada acima, o Laudo de Inspeção Física e Sanitária, emitido por Médico Veterinário Oficial da Unidade Local da Adapec, após verificação dos padrões exigidos.
ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL
- Procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
- Apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
- O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
- Receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: Gerência do Programa PESA: (63) 3218-2166;
- Disque Defesa da ADAPEC: 0800 063 1122;
- ADAPEC – Telefone: (63) 3218-2125;
- Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento ou Programa Estadual de Sanidade Avícola - PESA;
- Endereço sede: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026.
Legislação:
- Instrução Normativa/Mapa nº 56 de 04 de dezembro de 2007 - Estabelece os procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução, comerciais e de ensino ou pesquisa.
- Portaria MAPA nº 524, de 21 de junho de 2011 - Institui a Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal - CTBEA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o objetivo de coordenar ações em bem-estar dos animais de produção e de interesse econômico nos diversos elos da cadeia pecuária.