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Solicitar Reforma por Invalidez

Permite você solicitar a reforma por invalidez para militares, após licença para tratamento de saúde e laudo de incapacidade emitido pela Junta Médica Militar.

Pessoa Física - Militares que forem considerados incapazes de exercer as atribuições do serviço militar.
  • Ser militar, que for considerado incapaz de exercer as atribuições do serviço militar, conforme laudo pericial.
  • Requerimento “Aposentadoria por Invalidez, Reforma por Invalidez ou
  • Aposentadoria Compulsória”;

Documentos pessoais do segurado:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal; 
  • Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
  • Comprovante de endereço atualizado.
  • Comprovante de informações bancárias do banco do brasil (convênio do estado do Tocantins):
  • Nome do Segurado; Nome do Banco; Tipo de conta (Corrente/Salário); Número da Agência; Número da Conta.

Dados funcionais do segurado:

  • Cópia do último contracheque;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de previdência social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;
  • Informações Funcional e Financeira, fornecida pelo Órgão/Poder gestor de pessoal [emitida em até 8 (oito) meses];
  • Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Oficial, ou pela Junta Médica do Poder Judiciário e/ou pela Junta Militar Central de Saúde;
  • Termo Judicial de Curatela/Curador, quando indicado no Laudo Médico Oficial;
  • Procuração Pública – obrigatória no caso de segurado com impossibilidade de locomoção, atestado pela Junta Médica Oficial do Estado;
  • Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
  • Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;
  • Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;
  • Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria ou pensão por morte;

Documentos para curador ou procurador:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida;
  • Termo Judicial de Curatela (se curador). Se a procuração for para recebimento do benefício do segurado, na forma da lei, esta deverá ser pública.

 Dados de pensão alimentícia, se for o caso:

  • Cópia da Sentença/Decisão Judicial;
  • Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso:
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de endereço atualizado.
  • Lei Estadual nº 1.614 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências;
  • Lei Federal nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares;
  • Lei Estadual nº 4.129, DE 6 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre o modelo de gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve realizar o agendamento de atendimento na sede em Palmas: https://sisprevweb.igeprev.to.gov.br/agendamento. Para realizar agendamento de atendimento por meio das unidades do Pronto Araguaína ou Gurupi: https://sga.to.gov.br/sga/agendamento-externo/login/index.xhtml;
  2. Você deve apresentar ao IGEPREV os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente do IGEPREV deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pelo IGEPREV e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
Até 180 dias
  • Não há taxas para este serviço
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • No caso de segurado representado por Curador judicialmente constituído ou por Procurador, obrigatório no caso de impossibilidade de locomoção, deverão constar dos dados bancários que o segurado é incapaz, bem como que o seu Curador/Procurador é seu representante financeiro junto à Instituição financeira a que está vinculado.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Protocolo Igeprev - Tramitação Interna (sisprevweb) (SISPREVWEB PROTOCOLO)
Favoritar: