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Solicitar Reforma por Invalidez

Permite você solicitar a reforma por invalidez para militares, após licença para tratamento de saúde e laudo de incapacidade emitido pela Junta Médica Militar.

Pessoa Física - Militares que forem considerados incapazes de exercer as atribuições do serviço militar.
  • Ser militar, que for considerado incapaz de exercer as atribuições do serviço militar, conforme laudo pericial.
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Protocolo Igeprev - Tramitação Interna (sisprevweb) (SISPREVWEB PROTOCOLO)
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
  • Lei Estadual nº 1.614 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências;
  • Lei Federal nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares;
  • Lei Estadual nº 4.129, DE 6 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre o modelo de gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Tocantins.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
Até 180 dias
30
  • Não há taxas para este serviço
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • No caso de segurado representado por Curador judicialmente constituído ou por Procurador, obrigatório no caso de impossibilidade de locomoção, deverão constar dos dados bancários que o segurado é incapaz, bem como que o seu Curador/Procurador é seu representante financeiro junto à Instituição financeira a que está vinculado.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Protocolo Igeprev - Tramitação Interna (sisprevweb) (SISPREVWEB PROTOCOLO)
Favoritar:
Simplificar serviço