PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Cartão do Idoso

Este serviço tem por objetivo disponibilizar o Cartão do Idoso, a fim de permitir aos beneficiários o acesso a gratuidade ou desconto no valor de passagem em transporte rodoviário intermunicipal pelo período de três anos.

Pessoa Física ? Cidadão.
  • Ser cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, que resida no estado e tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos.
  • Documento Oficial de Identificação com Foto;
  • CPF;
  • Comprovante de renda;
  • Comprovante de Residência no Estado de Tocantins; 
  • Foto 3x4 recente.
  • Lei Estadual nº. 2.001, de 17 de dezembro de 2008 ? ?Dispõe sobre a concessão da gratuidade dos transportes rodoviário e aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Tocantins a idosos, e adota outras providências?.
  • Instrução Normativa Estadual nº. 002, de 02 de março de 2009 ? ?Estabelece parâmetros e procedimentos operacionais para o cadastramento de pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, para emissão do Cartão do Idoso?.

ETAPAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido na Secretaria de Assistência Social do município;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-1900 / (63) 3218-1902
  • E-mail: gerenciadebeneficios@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Imediato.
O prazo para processamento dos dados e expedição do cartão, após o recebimento dos documentos do município, tem previsão de (45 quarenta e cinco) dias após ter sido protocolado.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Assistência Social
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS)
Setor/Departamento: Gabinete do Secretário (GABSEC)
Favoritar: