N/AProcedimentos Ao condutor compete: Providenciar junto a Polícia Federal seu RNE; Solicitar o serviço ao Detran; Submeter-se a Avaliação Psicológica e Exame de Aptidão Física e Mental em clínica por ele credenciada, para as categorias que pretende substituir, aos quais deverá ser considerado apto; Realizar o curso de Prática de direção veicular, na categoria equivalente a CNH estrangeira, na empresas credenciadas ao Detran; Submeter-se ao exame de Prática de direção veicular na categoria pretendida e ser considerado apto; Realizar o Curso de Atualização ou submeter-se a uma prova, se preferir. (Definição do Denatran Res. 168, Anexo II item 4.2). Ao DETRAN compete: Expedir a CNH com validade determinada pelo Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica ou a Permissão para Dirigir para condutores habilitados a menos de 1(um) ano com validade determinada de modo a complementar o período probatório, a contar da data de sua habilitação de origem. Observações: Inexistindo na habilitação estrangeira as datas de primeira habilitação e da sua expedição utilizar a data de solicitação do serviço ao Detran; Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do CTB.