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Aprovação de Regimento Escolar e Estrutura Curricular

Esse serviço tem por objetivo a aprovação do regimento escolar e estrutura curricular para funcionamento da instituição de ensino. O regimento escolar é a norma interna e obrigatória da unidade de ensino que orienta e disciplina todas as questões administrativas e pedagógicas. Estrutura Curricular é o documento oficial da unidade de ensino que normatiza a organização do currículo, com todos os componentes curriculares e a respectiva carga horária obrigatória prevista nas normas vigentes.

Pessoa Jurídica - Empresa.
  • Ser instituição de ensino que oferte educação básica e profissional no estado do Tocantins.
  • Observação: essa normativa não se aplica as instituições vinculadas ao sistema S e institutos federais, visto que possuem autonomia para credenciar e renovar seus atos regulatórios.
  • Ofício à Presidência do CEE/TO requerendo a concessão da aprovação; 
  • Regimento elaborado e estruturado, respeitando as orientações contidas na Indicação CLN/CEE-TO nº 8/2010 e seu anexo único; 
  • Justificativa da unidade de ensino no caso de reestruturação do seu regimento;
  • Parecer técnico da inspeção do órgão regional pertencente.

Dados da Unidade de Ensino: 

  • a) cursos, etapas e suas modalidades, programas e experimentos pedagógicos a serem ofertados;
  • b) nome da instituição de ensino, endereço, cidade, telefone, e-mail e Órgão Regional de Educação a que pertence;
  • c) dados do diretor da unidade escolar (nome, telefone, e-mail).
  • Resolução estadual nº 037, de 29 de maio de 2019 - Dispõe sobre Criação, Credenciamento, Recredenciamento de unidades escolares; Autorização para o Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos da Educação Básica e suas Modalidades, no Sistema Estadual de Ensino do Tocantins SEE/TO e dá outras providências.

ETAPAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 a 60 dias.
30 a 60 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Educação e Pesquisa
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Educação (SEDUC)
Setor/Departamento: Conselho Pleno do Conselho Estadual de Educação (CPCEE-TO)
Favoritar: