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Solicitar Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição

Permite você solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme os requisitos legais, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. É concedido com base na idade do servidor, no tempo de contribuição e outros fatores. É custeado pelo sistema de previdência social a que foram vertidas as contribuições previdenciárias durante a vida laborativa do segurado.

Pessoa Física - Servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins

Ser servidor público do Estado do Tocantins.

  • Requerimento “Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Idade, Transferência para Reserva Remunerada a pedido, Transferência para Reserva Renumerada Ex Officio ou Reforma Ex Officio, Reserva Remunerada ou Reforma”;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
  • Comprovante de endereço atualizado.
  • Comprovante de Informações Bancárias do Banco do Brasil (Convênio do Estado do Tocantins);
  • Nome do Segurado; Nome do Banco; Tipo de conta (Corrente/Salário); Número da Agência; Número da Conta;

DADOS FUNCIONAIS DO SEGURADO:

  • Cópia do último contracheque;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de Previdência Social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;
  • Informações Funcional e Financeira, fornecida pelo Órgão/Poder gestor de pessoal [emitida em até 8 (oito) meses];
  • Certidão de Atividade Escolar, se for o caso;
  • Certidão de Tempo Estritamente Policial, se for o caso;
  • Certidão do DECAME, no caso de Policiais Civis;
  • Certidão de recolhimento ou anotação da carteira funcional, no caso de Policias Civis;
  • Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
  • Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;
  • Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;
  • Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria ou pensão por morte;
  • Decisão do Conselho de Disciplina, no caso de Reforma Ex Officio.

DADOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, se for o caso:

  • Cópia da Sentença/Decisão Judicial;
  • Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses.
  • PORTARIA nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019: Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
  • PORTARIA nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021: Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
  • LEI nº 1.614/2005: Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve solicitar a aposentadoria por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist;
  2. Após a validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, o processo é encaminhado para a emissão de informação técnica;
  3. Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento para posterior publicação do ato;
  4. Com a concessão do ato, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos;
  5. O processo passará por auditoria interna e envio ao TCE para apreciação e registro;
  6. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
180 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: