Serviço a ser simplificado:
Recurso de 2ª Instância
O que é:
Registro de recurso em 2ª instância, ao Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado Gestor quando o pedido para respostas de pedido de acesso à informação tenha sido indeferido ou negado total ou parcialmente pelo Órgão solicitado e em 1ª Instância, conforme o Decreto Estadual nº 4.839/2013.
A Lei nº 12.527/2011-Lei de Acesso à Informação, art. 15, prevê: “No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência”. Parágrafo único: “O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
Como solicitar o serviço:
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.