ETAPAS DIGITAL
Etapa 1- Acessar a Plataforma Fala.BR
Obs.: A manifestação deve ser finalizada dentro de 30 (trinta) minutos, tempo estipulado pela Plataforma.
Acesse a Plataforma Fala.BR através do seguinte link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/TO/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Escolha o tipo “Acesso à Informação”.
Escolha uma das opções de acesso:
Login e senha – identificação com restrição de acesso. Insira seus dados de login e senha para continuar.
Login gov.br (Login único) – você poderá criar o seu cadastro autenticado por meio do login único gov.br para ter acesso a todos os serviços públicos digitais em um só cadastro.
Etapa 2 – Registrar o recurso
Acesse a área “Minhas Manifestações”
Acesse seu pedido e clique no botão “Recorrer em: 2ª Instância” disponível no final da tela.
Preencha os campos do formulário sobre o seu recurso.
Importante: A tela para registro do recurso de 2ª Instância, apresenta os dados do seu pedido (na aba “Teor”) e um formulário com dados do recurso. Para registrar o recurso, basta selecionar o “Tipo de Recurso” e justificar o motivo da discordância da resposta recebida. É possível anexar até 5 arquivos, totalizando no máximo 10 MB. Após preencher os campos, basta clicar no botão “Concluir”
Etapa 2.1 – Realizar reclamação (Opcional)
Há ainda a opção em casos de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, a apresentação de uma reclamação.
Importante: o prazo para apresentar reclamação começa 30 (trinta) dias após o registro do seu pedido. O botão ficará disponível por 10 (dez) dias.
Acesse seu pedido e pressione o botão “Reclamar”.
Você será direcionado à tela para registro da reclamação. Nela, você pode preencher o campo “Justificativa”, e em seguida clique no botão concluir.
Etapa 3 – Localizar e acompanhar os recursos ou a reclamação
Para localizar o andamento de um recurso ou da reclamação e obter informações sobre ele:
Clique em “Minhas Manifestações”, localize o recurso ou a reclamação e clique no número do protocolo para acessá-lo.
Abra a aba “Recurso” e o sistema apresentará os dados referentes aos recursos, e caso haja reclamação, referentes àquele pedido, também estará disponível nesta aba.
Clique em “Detalhar” ao lado do recurso que deseja consultar.
Importante: O prazo para registrar o recurso à próxima instância recursal está disponível abaixo da “Data de Resposta”. Esse prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir da data da resposta.
Etapa 4. Recebimento da resposta
O/a solicitante receberá a resposta do seu recurso na Plataforma Fala.BR, acessando o seguinte link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/TO/Manifestacao/RegistrarManifestacao e poderá receber, ainda, via endereço eletrônico (e-mail) informado no formulário no ato de cadastro na Plataforma Fala.BR.
ETAPAS PRESENCIAL
Acessar a Plataforma Fala.BR
O solicitante poderá apresentar seu Recurson na Ouvidoria do Órgão ou Entidade onde tenha registrado seu pedido de acesso que tenha sido negado.
Na Ouvidoria do Órgão ou Entidade, o servidor responsável poderá cadastrar o Recurso conforme informações do solicitante e orientará acerca das etapas e acompanhamento digital.
Todas as ações necessárias serão realizadas pelo servidor da Ouvidoria conforme descrito nas etapas digitais.ETAPAS DIGITAL
Etapa 1- Acessar a Plataforma Fala.BR
Obs.: A manifestação deve ser finalizada dentro de 30 (trinta) minutos, tempo estipulado pela Plataforma.
Acesse a Plataforma Fala.BR através do seguinte link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/TO/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Escolha o tipo “Acesso à Informação”.
Escolha uma das opções de acesso:
Login e senha – identificação com restrição de acesso. Insira seus dados de login e senha para continuar.
Login gov.br (Login único) – você poderá criar o seu cadastro autenticado por meio do login único gov.br para ter acesso a todos os serviços públicos digitais em um só cadastro.
Etapa 2 – Registrar o recurso
Acesse a área “Minhas Manifestações”
Acesse seu pedido e clique no botão “Recorrer em: 2ª Instância” disponível no final da tela.
Preencha os campos do formulário sobre o seu recurso.
Importante: A tela para registro do recurso de 2ª Instância, apresenta os dados do seu pedido (na aba “Teor”) e um formulário com dados do recurso. Para registrar o recurso, basta selecionar o “Tipo de Recurso” e justificar o motivo da discordância da resposta recebida. É possível anexar até 5 arquivos, totalizando no máximo 10 MB. Após preencher os campos, basta clicar no botão “Concluir”
Etapa 2.1 – Realizar reclamação (Opcional)
Há ainda a opção em casos de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, a apresentação de uma reclamação.
Importante: o prazo para apresentar reclamação começa 30 (trinta) dias após o registro do seu pedido. O botão ficará disponível por 10 (dez) dias.
Acesse seu pedido e pressione o botão “Reclamar”.
Você será direcionado à tela para registro da reclamação. Nela, você pode preencher o campo “Justificativa”, e em seguida clique no botão concluir.
Etapa 3 – Localizar e acompanhar os recursos ou a reclamação
Para localizar o andamento de um recurso ou da reclamação e obter informações sobre ele:
Clique em “Minhas Manifestações”, localize o recurso ou a reclamação e clique no número do protocolo para acessá-lo.
Abra a aba “Recurso” e o sistema apresentará os dados referentes aos recursos, e caso haja reclamação, referentes àquele pedido, também estará disponível nesta aba.
Clique em “Detalhar” ao lado do recurso que deseja consultar.
Importante: O prazo para registrar o recurso à próxima instância recursal está disponível abaixo da “Data de Resposta”. Esse prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir da data da resposta.
Etapa 4. Recebimento da resposta
O/a solicitante receberá a resposta do seu recurso na Plataforma Fala.BR, acessando o seguinte link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/TO/Manifestacao/RegistrarManifestacao e poderá receber, ainda, via endereço eletrônico (e-mail) informado no formulário no ato de cadastro na Plataforma Fala.BR.
ETAPAS PRESENCIAL
Acessar a Plataforma Fala.BR
O solicitante poderá apresentar seu Recurson na Ouvidoria do Órgão ou Entidade onde tenha registrado seu pedido de acesso que tenha sido negado.
Na Ouvidoria do Órgão ou Entidade, o servidor responsável poderá cadastrar o Recurso conforme informações do solicitante e orientará acerca das etapas e acompanhamento digital.
Todas as ações necessárias serão realizadas pelo servidor da Ouvidoria conforme descrito nas etapas digitais.