Serviço a ser simplificado:
Recorrer em 1ª Instância Contra Penalidade de Infração de Trânsito
O que é:
Permite você recorrer em 1ª instância contra penalidades de infrações de trânsito ocorridas em rodovias estaduais no estado do Tocantins, emitidas pelo órgão autuador (código 128200). O recurso pode ser interposto pelo proprietário do veículo, condutor infrator ou procurador legal, conforme a Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e as Portarias da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
Como solicitar o serviço:
- Ser proprietário ou condutor infrator de veículo autuado em rodovias estaduais do Tocantins, órgão autuador código 128200, em fase de recurso em 1ª Instância.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-7159
- E-mail: jari@ageto.to.gov.br
Legislação:
- Lei 9.503, 23 de setembro de 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
- Regimento Interno JARI/AGETO
- Resolução CONTRAN nº 900, de 9 de março de 2022 - Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.