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Credenciar para Entrega de Escrituração Fiscal Digital - EFD

Permite você requerer o credenciamento para realizar a entrega obrigatória e/ou voluntária da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Tocantins. 

Pessoa Jurídica.
  • Ser Contribuinte do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado. 
  • Regulamento do ICMS – Art. 384-E, Decreto 2912/2006;
  • Portaria Sefaz Nº 1.514/2011;
  • Portaria Sefaz Nº 588/2022.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Você deve acessar o serviço pelo portal;
  2. Você deve preencher o Termo de Credenciamento no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
  3. Você deve solucionar alguma pendência, caso seja notificado;
  4. Você deve aguardar a finalização do serviço.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

  1. Você deve procurar a Secretaria da Fazenda - SEFAZ (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à SEFAZ os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da SEFAZ deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela SEFAZ e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

 

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue. pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Digital: Não há fila. Presencial: Conforme ordem de chegada.
Em até 24 horas.

Não há taxas para esse serviço.

  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx.
  • http://apps.sefaz.to.gov.br/tcredpro/servlet/logincontribuinte 
  • https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx 
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências

Havendo erro de informações no termo de credenciamento, o que ocorre?

O credenciamento é realizado de acordo com as informações e registros da Secretaria da Fazenda e é encaminhado e-mail para a empresa, informando o início de obrigatoriedade da entrega da EFD.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: