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Pedir Reconsideração

Permite você solicitar a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulam exigências para o deferimento de registro. O pedido deve ser apresentado dentro do prazo de 30 dias concedido para o cumprimento da exigência.

Pessoa Jurídica.
  • Ser empresa que almeja obter a revisão de despachos singulares ou de turmas, que formulem exigências para o deferimento de registro no Estado do Tocantins.
  • Deverá ser realizado dentro do processo em exigência na opção Pedido de Reconsideração ; 
  • O Pedido de Reconsideração deverá ser protocolizado na Junta Comercial, mediante a apresentação de requerimento; petição, dirigida ao Presidente da Junta Comercial, firmada por representante legal da empresa, ou procurador; procuração, quando a petição for subscrita por advogado; 
  • Pagamento do preço devido ao processo objeto da petição.
  • Instrução   Normativa Federal nº 81/20 de 10 de junho de 2020 – Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

 

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços;
  2. Você deve preencher o Requerimento Digital;
  3. Você deve anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Você deve atender as pendências que possam surgir;
  5. Você deve aguardar resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Digital: Imediato.
Prazo legal de até 5 dias úteis.
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

Obs: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Instrução   Normativa nº 81/20).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Registro Mercantil (DIREM)
Favoritar: