Embora a fiscalização seja realizada sem a necessidade de solicitação do cidadão-usuário, é possível que o mesmo encaminhe uma reclamação ou denúncia, caso seja evidenciado alguma irregularidade em produtos e/ou serviços regulamentados.Nesse caso deverá ser encaminhada a demanda à Ouvidoria da AEM/TO, com evidências do fato ocorrido, além dos dados completos do produto e/ou serviço, bem como o endereço do local onde foi constatada a irregularidade.Etapa 1 – Avaliação PreliminarA avaliação preliminar visa à identificação das mercadorias pré-medidas com maior probabilidade de erro quantitativo para coleta e posterior exame metrológico, conforme legislação metrológica específica vigente.Etapa 2 – Verificação InternaTécnicos atuam nos laboratórios da AEM-TO, realizando pesagens e medições para comprovação efetiva da indicação quantitativa constante nas amostras coletadas do produto com a elaboração de um relatório de ensaio.Quando as indicações quantitativas estiverem fora da tolerância legal, será lavrado um Auto de InfraçãoEtapa 3 – Destino dos Produtos, Após o ExameEntregue ao responsável quando presente ao exame;Repassado para a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social para posterior doação às entidades sociais cadastradas;Inutilizado por manuseio durante o exame ou impróprio para consumo.