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Licenciamento Sanitário de Indústria de Alimentos

Este serviço tem por objetivo realizar a emissão de Alvará Sanitário para Indústria de Alimentos. 

Pessoa Jurídica - Indústrias de Alimentos, Cerealista, Panificação, etc.
  • Ser indústria de alimentos, cerealista, panificação, etc. 
  • Roteiro para Autoinspeção em Indústria de Alimentos 

  • Contrato Social (Apenas para Empresas Privadas) 

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 

  • DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais pago 

  • Certificado de Responsabilidade Técnica pelo Estabelecimento; 

  • Alvará de Localização da Indústria;  

  • Carteira do Conselho Profissional do Responsável Técnico; 

  • Documento Oficial de Identificação com foto do Responsável Legal; 

  • CPF do Responsável Legal; 

  • Relação sucinta da natureza e espécies dos produtos com que a empresa irá trabalhar assinada pelo Responsável Técnico e Responsável Legal. 

  • Resolução de Diretoria Colegiada Anvisa - RDC Nº 275, de 21 de outubro de 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. 
  • Portaria nº 326 - Secretaria de Vigilância Sanitária/SVS/MS de 30 de julho de 1997 - aprovar o Regulamento Técnico; "Condições Higiênicos-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos", conforme Anexo I. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 
  4. Atender as pendências que possam surgir; 
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido. 
  • Telefone: Diretoria de Vigilância Sanitária de Tocantins  (63) 3218-6270 - (63) 3218-3259 
  • Telefone: Assessoria de Licenciamento e Regulação Sanitária 3218-3298 ou 3218-3264 
  • Site: http://www.vigilancia-to.com.br/ 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
05 dias úteis.
  • Taxa de R$ 300,00 (trezentos reais).
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 
  • Fique atento para as notificações de pendências. 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT/SESAU-SEDE)
Favoritar: