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Substituição Tributária

Esse serviço tem por objetivo ofertar ao contribuinte de outros estados a opção de Substituição Tributária, o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Pessoa Jurídica.
  • Pessoa Jurídica - Empresas de outra Unidades da federação que desejam se inscrever com substituto tributário, e cumpram com todas as obrigações e documentações exigidas.
  • Instrumento Constitutivo da empresa com as três últimas alterações contratuais devidamente atualizadas; ou  
  • Ata da última assembleia geral, se tratar-se de sociedade por ações; 
  • Inscrição no CNPJ/MF; 
  • Boletim de Informações Cadastrais (BIC) atualizado;  
  • Documento oficial de identificação com foto da pessoa que assina o requerimento e da responsável pela assinatura do ato administrativo, acompanhado, quando necessário, de procuração específica; 
  • CPF da pessoa que assina o requerimento e da responsável pela assinatura do ato administrativo, acompanhado, quando necessário, de procuração específica;   
  • Registro ou Autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica? 
  • Declaração de Imposto de Renda dos sócios nos três últimos exercícios? 
  • Escrituração Contábil Digital (ECD) do último exercício, quando o quadro societário for composto por pessoa jurídica;? 
  • Comprovante original de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, por meio do DARE, disponível na internet no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br 
  • Alvará ou Registro de funcionamento municipal;? 
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais da empresa e dos sócios;? 
  • Certidão de Regularidade Fiscal, da empresa e dos sócios, expedida em conjunto pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  • Artigo 516 A, Artigo 518 A do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/TO, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29/12/2006.
  1. Protocolar o pedido na gerência de substituição tributária; 
  2. Apresentar a documentação necessária; 
  3. Aguardar a resposta e atender as pendências que podem surgir.
  • Telefone: (63) 3218-1266 / 3218-1265 
  • E-mail: gfst@sefaz.to.gov.br 
  • Endereço: Praça Dos Girassóis, Plano Diretor Norte, Caixa Postal nº 204  S/N, CEP 77.001-908, Palmas - TO.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Imediato.
Sem prazo específico.
  • Taxa de serviço: R$150,00 (Cento e cinquenta  reais). 
  • Código: 422
  • Subcódigo: 4.12 
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar: