Serviço a ser simplificado:
Substituição Tributária
O que é:
Esse serviço tem por objetivo ofertar ao contribuinte de outros estados a opção de Substituição Tributária, o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Como solicitar o serviço:
- Pessoa Jurídica - Empresas de outra Unidades da federação que desejam se inscrever com substituto tributário, e cumpram com todas as obrigações e documentações exigidas.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-1266 / 3218-1265
- E-mail: gfst@sefaz.to.gov.br
- Endereço: Praça Dos Girassóis, Plano Diretor Norte, Caixa Postal nº 204 S/N, CEP 77.001-908, Palmas - TO.
Legislação:
- Artigo 516 A, Artigo 518 A do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/TO, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29/12/2006.