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Serviço Regionalizado de Acolhimento em Família Acolhedora - Centro Leste

Esse serviço tem por objetivo organizar o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas, sendo possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. Além disso, tem como objetivo selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.

Pessoa Física - Cidadão.
  • Crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção, determinado pelo Poder Judiciário e suas famílias que fazem parte da comarca dos municípios vinculados a regionalização centro-leste.
  • Documento Oficial de Identificação com Foto;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência.
  • Política Nacional de Assistência Social/2004;
  • Resolução conjunta CONANDA/CNAS Nº 1, de 18 de junho de 2009;
  • Resolução Federal nº 109, de 11 de novembro de 2009 - Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
  • Lei Orgânica Federal de Assistência Social nº 8.742/1993 e suas alterações;
  • Resolução Federal nº 31, de 31 de outubro 2013.

ETAPAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-1999;
  • E-mail: familiaacolhedorato@gmail.com.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Imediato.
Atendimento imediato.
  • Não há taxas para esse serviço. 
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Assistência Social
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS)
Setor/Departamento: Centro de Referência Especializado de Assistência Social Regional (CREAS REGIONAL)
Favoritar: