Serviço a ser simplificado:
Serviço Regionalizado de Acolhimento em Família Acolhedora - Centro Leste
O que é:
Esse serviço tem por objetivo organizar o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas, sendo possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. Além disso, tem como objetivo selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.
Como solicitar o serviço:
- Crianças e adolescentes afastados da família por medida de proteção, determinado pelo Poder Judiciário e suas famílias que fazem parte da comarca dos municípios vinculados a regionalização centro-leste.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-1999;
- E-mail: familiaacolhedorato@gmail.com.
Legislação:
- Política Nacional de Assistência Social/2004;
- Resolução conjunta CONANDA/CNAS Nº 1, de 18 de junho de 2009;
- Resolução Federal nº 109, de 11 de novembro de 2009 - Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
- Lei Orgânica Federal de Assistência Social nº 8.742/1993 e suas alterações;
- Resolução Federal nº 31, de 31 de outubro 2013.