Serviço a ser simplificado:
Criar Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
O que é:
Permite você criar Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), que são Unidades de Conservação de domínio privado, estabelecidas voluntariamente pelo proprietário com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
Como solicitar o serviço:
- Ser maior de 18 anos;
- Ser Proprietario Rural , ONG, ou Instituições Públicas.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-2600 / (63) 3218-2657
- Protocolo: (63)3218-2646 / 3218-2659
- Site: https://www.to.gov.br/naturatins
- E-mail: naturatinsprotocolodocumentos@gmail.com/ dbap.naturatins@gmail.com
- Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da NATURATINS, mais próxima do estabelecimento.
- Endereço sede: Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, 302 Norte, Alameda 01, Lote 03 - Plano Diretor Norte, CEP 77.006-336. Palmas – Tocantins.
- Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
Legislação:
- Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000 - Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;
- Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002 - Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências;
- Lei Estadual 1.560, de 5 de abril de 2005 - Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SEUC, e adota outras providências.