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Criar Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN

Permite você criar Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), que são Unidades de Conservação de domínio privado, estabelecidas voluntariamente pelo proprietário com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

Pessoa Física; Pesso Jurídica (Pública ou Privada).
  • Ser maior de 18 anos;
  • Ser Proprietario Rural , ONG, ou Instituições Públicas.

Específicos para Pessoa Física:

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante de endereço

 Específicos para Pessoa Jurídica:

  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Contrato Social;
  • Comprovante de endereço;
  • Documento oficial de identificação com foto do representante legal;

 Geral:

  • Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo 30 dias ou documentação de justa posse;
  • Comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural – ITR ou do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;
  • Mapa georreferenciado do imóvel e da RPPN, com os respectivos memoriais descritivos;
  • Comprovante ou requerimento de regularização da reserva legal junto ao NATURATINS quando se tratar de imóvel rural;
  • Planta de situação, indicando os limites e as confrontações da área a ser reconhecida e a localização da propriedade no município ou na região;
  • Declaração detalhada das acessões e benfeitorias existentes na propriedade;
  • Declaração ou documento equivalente de inexistência de direitos minerários na área correspondente ao perímetro proposto para a instituição da RPPN.
  • Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000 - Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;
  • Decreto Federal 4.340, de 22 de agosto de 2002 - Regulamenta artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências;
  • Lei Estadual 1.560, de 5 de abril de 2005 - Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SEUC, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços Governo/TO;
  2. Você deve fazer o cadastro no Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGAM;
  3. Você deve preencher requerimento digital do serviço;
  4. Você deve anexar documentos solicitados;
  5. Você deve aguardar recebimento pelo Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS;
  6. Você deve acompanhar e atender eventuais pendências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve procurar a sede do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS ou uma das Unidades Regionais, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar a NATURATINS os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da NATURATINS irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela NATURATINS e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
  • Telefone: (63) 3218-2600 / (63) 3218-2657 
  • Protocolo: (63)3218-2646 / 3218-2659
  • Site: https://www.to.gov.br/naturatins
  • E-mail: naturatinsprotocolodocumentos@gmail.comdbap.naturatins@gmail.com 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da NATURATINS, mais próxima do estabelecimento.
  • Endereço sede: Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, 302 Norte, Alameda 01, Lote 03 - Plano Diretor Norte, CEP 77.006-336. Palmas – Tocantins.
  • Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 14h
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Digital: Não há fila; Presencial: Conforme ordem de chegada.
120 dias

Valores conforme a: 

  • Ouvidoria Setorial do Órgão: ouvidoria.naturatins@gmail.com;
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br;
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Meio Ambiente e Clima
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Biodiversidade de Áreas Protegidas (DBAP)
Favoritar: