Permite você apresentar um recurso ao Plenário contra decisões definitivas, singulares ou de Turmas, em pedidos de registro, decisões que indeferirem pedidos de reconsideração, ou aquelas que aplicarem sanções a leiloeiros públicos ou determinarem o arquivamento de denúncias contra eles. O prazo para interposição do recurso é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.