Serviço a ser simplificado:
Solicitar Recurso ao Plenário
O que é:
Permite você apresentar um recurso ao Plenário contra decisões definitivas, singulares ou de Turmas, em pedidos de registro, decisões que indeferirem pedidos de reconsideração, ou aquelas que aplicarem sanções a leiloeiros públicos ou determinarem o arquivamento de denúncias contra eles. O prazo para interposição do recurso é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.
Como solicitar o serviço:
- Ser cidadão ou empresa que almeja obter a revisão de despachos das decisões definitivas, singulares ou de turmas, que indeferirem pedido de reconsideração, para o deferimento de registro no Estado do Tocantins.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
Legislação:
- Instrução Normativa Federal nº 81/20 de 10 de junho de 2020 – Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.