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Solicitação para Emissão de Certidão - CND/ CPEN

Emissão on-line da Certidão Negativa de Débitos (CND), e presencial da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEN), documentos que atestam a ausência de pendências de empresas e indivíduos para com o Estado do Tocantins.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser contribuintes pessoas físicas ou jurídicas e informar a finalidade da Certidão.
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual da Empresa;
  • Procuração, caso houver.

Obs.: no caso de solicitação de CPEN, em razão de parcelamento, o contribuinte deverá negociar o débito e comprovar o pagamento da 1ª parcela.

  • Lei Estadual nº 1.287, de 29 de dezembro de 2022 - item 4.1 da tabela 4 do Anexo IV;
  • Portaria Estadual nº 755, de 05 de setembro de 2017.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o site da SEFAZ.
  2. Emitir CND - No site da SEFAZ, o contribuinte preenche formulário para obter sua certidão negativa de débitos. É necessário possuir o número do CPF ou CNPJ ou Inscrição Estadual e finalidade da Certidão;
  3. Validar CND - No site da SEFAZ, contribuinte insere número de uma certidão negativa de débitos para consultar sua validade. É necessário ter o número da certidão.
  4. Caso for CPEN – Solicitar pelo e-mail apresentando os documentos necessários.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento da SEFAZ;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Atender as pendências que possam surgir;
  4. Aguardar a resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: máximo de 40 minutos; Digital: Conforme fila de atendimento.
Para emissão de CPEN - até 05 dias úteis (após acerto e confirmação de pagamento da 1ª parcela); Para emissão do CND - Imediato.
  • Taxa de Emissão: R$15,00 (Quinze Reais);

Obs.: De acordo item 4.1 da tabela 4 do Anexo IV da Lei 1.287.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Diretoria de Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais (DCRCF)
Favoritar: