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Atendimento ao Produtor - Implantação de Agroindústria de Alimentos

Esse serviço tem por objetivo realizar o atendimento aos produtores ou investidores interessados em implantar uma agroindústria (Unidade de Beneficiamento de alimentos), quais sejam: Prestar suporte técnico para elaboração de projetos agroindustriais, fluxos produtivos e rótulos em conformidade com a legislação sanitária vigente regularização sanitária e ambiental de agroindústrias de alimentos; Ampliar a participação dos agricultores familiares nos mercados institucionais PAA e PNAE; Disponibilizar espaço para comercialização de produtos agro industrializados mediante apoio à estruturação de Feiras Gastronômicas e Mercados Municipais; Disponibilizar treinamentos em Boas Práticas de Fabricação e Manipulação de Alimentos para técnicos de agroindústrias, manipuladores de alimentos e produtores de um modo geral; Oportunizar linhas de crédito aos agricultores familiares com juros mais baixos; Prestar suporte técnico na orientação dos Serviços de Inspeção Municipal quanto à sua estruturação, organização e regulamentação (à distância e in loco); Promover o comércio intermunicipal de produtos regionais registrados no sistema unificado estadual de sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte do Estado do Tocantins (SUSAF-TO); Criar políticas de redução e simplificação de tributos para alimentos; Realizar o acompanhamento de agroindústrias alimentares.

Pessoa Física - Cidadão. Pessoa Jurídica.
  • Ser produtor, técnico ou gestor rural do estado do Tocantins, Executivo Municipal, Instituições de Ensino, Associações, Cooperativas e Sindicatos.

PESSOA FÍSICA

  • Requerimento;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência.

PESSOA JURÍDICA

  • Requerimento;
  • CNPJ;
  • Comprovante de Residência.
  • Não há legislação.

ETAPAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 45 minutos.
Prazo médio: 15 dias quando existe baixa demanda no setor; 30 dias quando da existência de muitas demandas no setor, principalmente demandas de acompanhamento de agroindústria já em funcionamento.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRO)
Setor/Departamento: Gerência de Fomento à Agroindústria (GFA)
Favoritar: