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Solicitar Reversão de Aposentadoria por Invalidez

Permite você solicitar o retorno à atividade após aposentadoria por invalidez, quando constatado pela perícia médica que a causa da invalidez cessou.

Pessoa Física - Servidores inativos de qualquer dos poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins.
  • Ser aposentado;
  • Ter a existência de dotação orçamentária e financeira;
  • Ter sido aposentado voluntariamente por tempo de contribuição nos 5 anos anteriores à solicitação;
  • Ser estável, quando na atividade;
  • Existir cargo vago.
  • Requerimento Reversão de Beneficiário;
  • Carteira de Identidade com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Declaração original emitida pelo Órgão de origem informando o interesse do retorno às atividades do servidor e a existência de dotação orçamentária e financeira, no caso de reversão de aposentadoria a pedido;
  • Laudo do Médico Assistente, no caso de reversão da aposentadoria por invalidez (Posteriormente será objeto de análise pela Junta Médica Oficial competente);
  •  Carteira de Identificação com foto;
  •  CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  •  Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 2291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019
  • LEI ESTADUAL Nº 1.818, DE 23 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
  • LEI ESTADUAL Nº 2.578, DE 20 DE ABRIL DE 2012. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve preencher o formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist;
  2. Após validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, o processo é enviado à Junta Médica Oficial para emissão de Laudo Médico, caso o motivo da reversão seja por invalidez;
  3. Após os devidos procedimentos é emitida a informação técnica;
  4. Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento para posterior publicação do ato;
  5. Os autos são remetidos ao Órgão/ Poder/ publicação do ato de reversão;
  6. Retornam-se os autos para a folha de pagamento para finalização do pagamento do benefício;
  7. O processo passará por auditoria interna e envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apreciação e registro;
  8. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
180 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • O requerimento deverá ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.
  • Importante mencionar que: Os proventos da nova aposentadoria do servidor que haja revertido a pedido, são calculados com base nas regras vigentes à data de sua nova ocupação, desde que permaneça em efetivo exercício no cargo, por, pelo menos, 5 anos.
  • Não será possível reverter o aposentado que já tiver completado o tempo para aposentadoria compulsória.
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
Favoritar: