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Afastamento Para Participação em Curso de Formação

Este serviço tem como objetivo revogar o afastamento temporário do servidor que estava exercendo cargo político, quando o servidor não tiver mais interesse em continuar no cargo para o qual foi eleito.

Pessoa Física ? Servidor público, efetivo, estável ou estabilizado.
  • Ser servidor público do Estado do Tocantins, Efetivo, Estável ou Estabilizado;
  • Ser remanescente do Estado do Goiás.
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Cópia do ato de convocação publicado em Diário Oficial; 
  • Comprovante de matrícula no curso de formação profissional; 
  • Certidão ou outro documento oficial, que esclareça o período do curso a ser realizado, necessário à definição do ato de concessão;
  • Ainda nos casos de opção pela remuneração de origem, será necessária a apresentação de documento da instituição responsável pelo curso declarando que o mesmo não receberá a bolsa/auxílio;
  • Tratando-se de servidor detentor de cargo em comissão ou função comissionada, deverá constar no processo a publicação em Diário Oficial da exoneração do cargo em comissão ou da dispensa da função comissionada.
  • Lei nº 1.818 de 23 de agosto de 2007 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  • Acessar Portal de Serviços;
  • Preencher Requerimento Digital;
  • Anexar e encaminhar os documentos necessários;
  • Aguardar a resposta e atender as pendências que possam surgir.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  • Protocolar o pedido no setor de Recursos Humanos do órgão de lotação.
  • Apresentar a documentação necessária;
  • Aguardar a resposta e atender as pendências que podem surgir.
  • Telefone: (63) 3218-1581
  • E-mail: secadgrupo1@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário : pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Ordem de chegada; Digital: Não há fila
Até 30 dias.

Não há custos para esse serviço.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Protocolo - Corregedoria do Estado (PROT/SECAD/CORREGEDORIA)
Favoritar: