Serviço a ser simplificado:
Alterar Cadastro de Empresas do Segmento de Produtos Agrotóxicos
O que é:
Permite você alterar o cadastro de empresas e produtos agrotóxicos para comercialização, ajudando a controlar o uso desses produtos no Tocantins.
Como solicitar o serviço:
- Este serviço poderá ser solicitado apenas de forma presencial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PETICIONAR:
- Requerimento (Através de oficio) de Alteração de Produto;
- Publicação no DOU;
- DARE – Documento de Arrecadação Estadual (Boleto e comprovante de pagamento de taxa de cadastro);
- Comprovante de pagamento do DARE.
ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL:
- Procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
- Apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
- O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão;
- Receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Telefone: (63) 3218-2176;
- Site: www.to.gov.br/adapec
- Endereço: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026;
- Horário de funcionamento da Gerência de Inspeção Estadual: 08:00h às 14:00h.
Legislação:
- Lei/MAPA nº 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.
- Lei estadual nº 224 de 26 de dezembro de 1990 - dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
- Decreto estadual nº 4.793 de novembro de 1991 - Regulamenta a Lei n.º 224 de 26 de 26 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e o destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.