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Aprovação de Plano de Curso e Proposta Pedagógica

Este serviço tem como objetivo a aprovação do plano de curso e proposta pedagógica em instituição de ensino pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins - CEE/TO após instrução de processo específico.

Pessoa Jurídica - Empresa.
  • Ser instituição de ensino que oferte educação básica e profissional no estado do Tocantins.
  • Observação: essa normativa não se aplica as instituições vinculadas ao sistema S e institutos federais, visto que possuem autonomia para credenciar e renovar seus atos regulatórios.
  • Ofício à Presidência do CEE/TO;
  • Número de alunos de cada etapa e/ou curso;
  • Planta baixa do local;
  • Atualizações com devidas justificativas, para concessão de novo ato;
  • Plano de curso ou proposta pedagógica atualizada;
  • Parecer técnico favorável emitido pelo Órgão Regional de Educação;
  • Ficha técnica de análise do processo (preenchida pelo Órgão Regional de Educação, contendo a lista dos itens atendidos, conforme a legislação vigente);

Dados da Unidade Educacional:

  • a) nome da instituição de ensino, endereço, cidade, telefone, e-mail e Órgão Regional de Educação a que pertence;
  • b) cursos, etapas e suas modalidades, programas e experimentos pedagógicos a serem ofertados.
  • Resolução estadual nº 037, de 29 de maio de 2019 - Dispõe sobre Criação, Credenciamento, Recredenciamento de unidades escolares; Autorização para o Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos da Educação Básica e suas Modalidades, no Sistema Estadual de Ensino do Tocantins SEE/TO e dá outras providências.

ETAPAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 a 60 minutos.
30 a 60 dias.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Educação e Pesquisa
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Educação (SEDUC)
Setor/Departamento: Conselho Pleno do Conselho Estadual de Educação (CPCEE-TO)
Favoritar: