Processo incluindo os seguintes dados e informações conforme art. 30 da Resolução nº 037, de 29 de maio de 2019 I - Ofício ao (à) Presidente do CEE/TO; II - dados relativos à UE (nome, endereço, cidade, telefone e e-mail, número de alunos por modalidade e Órgão Regional de Educação pertencente); III - Lei de Criação (instituição pública); IV - cópia do ato regulatório da instituição - Portaria de credenciamento, no caso de novo curso, etapa, ensino, programa e experimento pedagógico da Educação Básica ou prova do protocolo, no caso de nova instituição; V - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora, com registro explícito, no campo de atividades, de todas as etapas e modalidades de ensino requeridas, exceto para as escolas públicas que possuem Associações de Apoio à escola; VI - Certidão de Regularidade com o FGTS; VII - Certidões Negativas de Débitos das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; VIII - Alvará de Inspeção Sanitária vigente (cópia autenticada/ confere com original); IX - Alvará de Licença para Funcionamento (instituição privada); X - comprovação da representação legal (ato de designação de diretor para escola pública e declaração, emitida pela mantenedora, indicando o diretor de escola privada); XI - comprovante de escolaridade do diretor (instituição privada); XII ? Resoluções que aprovaram o Regimento Escolar e Estrutura Curricular, quando se tratar da oferta da Educação Básica, ou termo de opção pelo regimento e estrutura curricular da rede estadual de ensino; XIII - Projeto Político Pedagógico em consonância com o Documento Curricular do Território do Tocantins, fundamentado na BNCC; XIV - Proposta Curricular da Educação Infantil que substitui a estrutura curricular, em consonância com o Documento Curricular do Território do Tocantins, fundamentado na BNCC (Educação Infantil); XV - relatório consubstanciado da Avaliação Externa in loco prévia; XVI - portaria de designação da comissão da Avaliação Externa in loco; XVII - ficha técnica de análise do processo