Requerimento
I - Laudo de Avaliação, expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, ou por clínica credenciada, conforme Anexos III, IV e V a esta Portaria;
II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo:
a) do portador de deficiência física, visual, mental ou autista;
b) de parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral;
c) do cônjuge ou companheiro em união estável;
d) de seu representante legal.
III - autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI;
IV - declaração dos condutores autorizados, na forma do Anexo II a esta Portaria, se for o caso;
V - Carteira Nacional de Habilitação:
a) do adquirente, na qual constem as restrições e as adaptações necessárias ao veículo;
b) dos condutores autorizados;
VI - documento que comprove a representação legal do requerente, se for o caso.
VII - CPF e RG do requerente e do representante legal;
VIII - comprovante de residência;
IX - comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE.