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Exoneração de Servidor Regido Pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins

Este serviço tem como objetivo realizar o desligamento definitivo do servidor efetivo ou remanescente do estado do Goiás, podendo ser realizado a pedido ou de ofício.

Pessoa Física ? Servidor público, efetivo, estável ou estabilizado.
  • Ser servidor público, efetivo, estável ou estabilizado;
  • Ser remanescente do Estado do Goiás.
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento
  • Declaração do dirigente do órgão, ou de quem este delegar competência, informando até quando o servidor esteve em exercício; 
  • Certidão de nada consta expedida pela Corregedoria Geral de Polícia Judiciária; 
  • Certidão de nada consta expedida pela Delegacia responsável pelo Controle de Armas, Munições e Explosivos; 
  • Carteira Funcional do Policial Civil ou, na ausência desta, o respectivo Boletim de Ocorrência. 
  • Tratando-se de servidor detentor de cargo em comissão ou função comissionada, deverá constar no processo a publicação em Diário Oficial da exoneração do cargo em comissão ou da dispensa da função comissionada; 
  • Cópia de requerimento, protocolado no SERVIR, de permanência ou suspensão do respectivo Plano;
  • Despacho do Secretário da Segurança Pública, contendo manifestação favorável à expedição do ato exoneratório do cargo efetivo.
  • Lei nº 1.818 de 23 de agosto de 2007 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Protocolar o pedido no setor de recursos humanos no órgão de lotação;
  2. Apresentar a documentação necessária;
  3. Aguardar a resposta e atender as pendências que podem surgir.
  • Telefone: (63) 3218-1581;
  • E-mail: secadgrupo1@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário : pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Ordem de chegada; Digital: Não há fila
Até 30 dias.
  • Não há custos para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Protocolo - Corregedoria do Estado (PROT/SECAD/CORREGEDORIA)
Favoritar: