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Contestar Autuação de Trânsito

Permite você solicitar a defesa contra autuações de infrações de trânsito ocorridas em rodovias estaduais no estado do Tocantins, emitidas pelo órgão autuador (código 128200). A defesa pode ser interposta pelo proprietário do veículo, condutor infrator ou procurador legal, conforme a Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Portarias da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Pessoa física; Pessoa jurídica.
  • Ter veículo autuado em rodovias estaduais do Tocantins, órgão autuador código 128200, em fase de defesa prévia da autuação.
  • Formulário de Defesa da Autuação; 
  • Cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT(quando houver);  
  • Cópia da Notificação da Autuação (quando houver); 
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH/Permissão ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, comprovando a representação contrato social); 
  • Procuração, quando for o caso; 
  • Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV do veículo; 
  • Outros documentos que comprovem as alegações expostas. 
  • Lei nº 9.503 de 23 de setembro 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução CONTRAN nº 900, de 9 de março de 2022 - Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

 

Você deve comparecer em uma Unidade da AGETO;

Você deve solicitar e preencher o Formulário de Defesa da Autuação;

Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);

O servidor atendente da AGETO deve protocolar o requerimento de defesa;

Você deve aguardar a resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL 

 

Você deve acessar o Formulário de Defesa da Autuação no site da AGETO, por meio do link https://www.to.gov.br/ageto/download/3zhwjs0pec9a 

Você deve  preencher Requerimento do serviço;

Você deve anexar a documentação comprobatória solicitada no formulário;

Você deve encaminhar a documentação para o e-mail coada@ageto.to.gov.br;

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Presencial: 15 minutos, conforme ordem de chegada.
Até 360 dias (De acordo com o artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Ouvidoria Setorial AGETO: (63) 3218-7104
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx 
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências e prazos.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Diretoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Viária (DETSR)
Favoritar: