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Defesa da Autuação de Trânsito

Este serviço tem por objetivo atender as solicitações de defesa contra a autuação de infrações de trânsito em rodovias estaduais no estado do Tocantins, órgão autuador código 128200, interpostos pelo proprietário do veículo, condutor infrator ou procurador legal, de acordo com a Lei 9.503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Portarias da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). 

Pessoa física; Pessoa Jurídica.
  • Ter veículo autuado em rodovias estaduais do Tocantins, órgão autuador código 128200, em fase de defesa prévia da autuação.
  • Formulário de Defesa da Autuação; 
  • Cópia do Auto de Infração de Trânsito - AIT(quando houver);  
  • Cópia da Notificação da Autuação (quando houver); 
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH/Permissão ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, comprovando a representação contrato social); 
  • Procuração, quando for o caso; 
  • Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV do veículo; 
  • Outros documentos que comprovem as alegações expostas. 
  • Lei nº 9.503 de 23 de setembro 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução CONTRAN nº 900, de 9 de março de 2022 - Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.
  1. Comparecer em uma Unidade da AGETO;
  2. Solicitar e preencher o Formulário de Defesa da Autuação;
  3. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  4. Protocolar o requerimento de defesa;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

 

Ou por e-mail:

  1. Acessar o Formulário de Defesa da Autuação no site da AGETO, por meio do link https://www.to.gov.br/ageto/download/3zhwjs0pec9a
  2. Preencher Requerimento do serviço;
  3. Anexar a documentação comprobatória solicitada no formulário;
  4. Encaminhar para o e-mail coada@ageto.to.gov.br.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 min (8h às 14h).
Até 360 dias (De acordo com o artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências e prazos.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Diretoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Viária (DETSR)
Favoritar: