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Cadastrar Empresa para Comercializar Produtos Agrotóxicos

Permite você realizar o cadastro das empresas que realizam o comércio e/ou distribuição e armazenamento de produtos agrotóxicos no Estado de Tocantins para que se tenha um controle em tempo real das informações das empresas que comercializam defensivos agrícolas junto ao órgão de Controle, a ADAPEC.

Pessoa Jurídica.
  • Ser uma empresa que tenha interesse em comercializar produtos.
  • Requerimento, assinado pelo proprietário ou representante legal;
  • Contrato Social atualizado / Requerimento de Micro Empreendedor Individual - MEI / Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atual;
  • Boletim de Informações Cadastrais (BIC) atual;
  • Documento de Identificação com foto e Cadastro de Pessoa Física - CPF dos proprietários ou representante legal;
  • Procuração Pública (representação por pessoa não sócias da empresa); 
  • Alvará Sanitário ou protocolo de requerimento do corrente ano; 
  • Contrato de prestação de serviços técnicos firmado entre o Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal) e a empresa, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes;
  • Carteira profissional emitida pelo CREA; 
  • Comprovante atualizado de Credenciamento a uma unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, mais próximo ao estabelecimento, devidamente licenciada pelo Naturatins
  • Comprovante de pagamento da Taxa (DARE) do exercício em análise;
  • ART de cargo e função do Técnico.
  • Lei 1082, de 1 de julho de 1999. (Art. 12) – Dispõe sobre a defesa da sanidade animal e vegetal no Estado do Tocantins.
  • Decreto 1634, de 28 de novembro de 2002 – Regulamenta a defesa sanitária vegetal do Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

 

  1. Você deve procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou no Departamento responsável pelo serviço, para preenchimento do formulário específico;
  2. Você deve apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;
  3. O servidor atendente da ADAPEC deve registrar o serviço e incluir os documentos solicitados, fornecendo o protocolo ao cidadão; 
  4. Você irá receber o protocolo emitido pela ADAPEC e orientações sobre o andamento e acompanhamento do serviço.
  • Telefone: (63) 3218-2176 
  • E-mail: civ.adapec@gmail.com 
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento. 
  • Endereço sede: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme ordem de chegada.
Quinze (15) dias úteis.
  • Taxa de cadastro: de acordo com o valor do capital social da empresa.
  • Taxa de recadastro fixa: R$ 142,00 reais.
  • Telefone Ouvidoria Setorial ADAPEC: (63) 3218-2266 
  • Disque Defesa da ADAPEC, telefone 0800 63 1122. 
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • Telefone: (63) 3218-2176
  • E-mail: civ.adapec@gmail.com
  • Endereço de atendimento: Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento.
  • Endereço sede: Q. 104 Sul Rua Se 11, 23 - conjunto 3 - Plano Diretor Sul, Palmas - TO, 77020-026
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Favoritar: