Reservar as vazões necessárias à viabilidade do aproveitamento Hidrelétrico acima de cinco Megawatts (5 MW). Neste caso o requerente deverá entrar com processo no Naturatins, porém o ato DRDH é solicitado exclusivamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). OBSERVAÇÃO: PARA EMPREENDIMENTOS ABAIXO DE 5 MW O PROCEDIMENTO É PORTARIA DE OUTORGA E NÃO HÁ INTERVENIÊNCIA DA ANEEL