Serviço a ser simplificado:
Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica - Drdh
O que é:
Reservar as vazões necessárias à viabilidade do aproveitamento Hidrelétrico acima de cinco Megawatts (5 MW). Neste caso o requerente deverá entrar com processo no Naturatins, porém o ato DRDH é solicitado exclusivamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). OBSERVAÇÃO: PARA EMPREENDIMENTOS ABAIXO DE 5 MW O PROCEDIMENTO É PORTARIA DE OUTORGA E NÃO HÁ INTERVENIÊNCIA DA ANEEL
Como solicitar o serviço:
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.Consultar Carta de Serviços no SIGAM.Consultar o SIGAM.
Legislação:
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.