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Reconsideração de Indeferimento

Esse serviço tem por objetivo a reconsideração do ato de indeferimento pela autoridade que emitiu o ato, para a invalidação ou modificação de acordo com a solicitação do requerente. Após deferimento ou indeferimento, total ou parcial, não é admitido novo pedido nem nova modificação pela autoridade que reapreciou.

Militares, servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, seus dependentes que tiveram pedido indeferido pelo Instituto de Previdência, podendo ser requerido uma única vez, vedada a reconsideração de reconsideração de indeferimento.

·         Ter processo ou serviço indeferido pelo Instituto de Previdência.

·         Requerimento “Reconsideração de Indeferimento”;

·         Documento de identificação oficial com foto;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL

·         Carteira de Identidade, observado o disposto no Decreto Federal nº 9.278/2018;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·         Escritura de nomeação de inventariante/ decisão judicial de nomeação de inventariante do ex-beneficiário do RPPS/TO;

·         Procuração Pública ou particular com firma reconhecida.

·         Portaria Estadual nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do 121 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;

·         Portaria Estadual nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;

·         Lei Estadual nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O requerente realiza a o contraditório e ampla defesa por meio de pedido formulado ao Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist;
  2. A reconsideração de indeferimento será encaminhada à Assessoria Jurídica do Instituto para analisar o ato de Indeferimento do pedido sendo este invalidado ou modificado nos termos da pretensão do requerente;
  3. Se Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admitindo novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato.

§  Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;

§  Site: https://www.to.gov.br/igeprev;

§  E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência, contudo em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos. De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Presencial: 40 minutos.
180 dias.

Não há taxas para este serviço.

§  Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br;

§  Telefone Ouvidoria Setorial IGEPREV: (63) 3218-7289;

§  Fala br : https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

·         Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;

·         O requerimento deverá ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;

·         Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: