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Solicitar Reconsideração de Indeferimento

Permite você solicitar a reconsideração de um indeferimento emitido por uma autoridade, com a possibilidade de modificação ou invalidação do ato, conforme a solicitação feita.

Pessoa Física - Militares, servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, seus dependentes que tiveram pedido indeferido pelo Instituto de Previdência, podendo ser requerido uma única vez, vedada a reconsideração de reconsideração de indeferimento.

·         Ter processo ou serviço indeferido pelo Instituto de Previdência.

·         Requerimento “Reconsideração de Indeferimento”;

·         Documento de identificação oficial com foto;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL

·         Carteira de Identidade, observado o disposto no Decreto Federal nº 9.278/2018;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·         Escritura de nomeação de inventariante/ decisão judicial de nomeação de inventariante do ex-beneficiário do RPPS/TO;

·         Procuração Pública ou particular com firma reconhecida.

·         Portaria Estadual nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do 121 Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;

·         Portaria Estadual nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;

·         Lei Estadual nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve realizar o contraditório e ampla defesa por meio de pedido formulado ao Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist;
  2. A reconsideração de indeferimento será encaminhada à Assessoria Jurídica do Instituto para analisar o ato de Indeferimento do pedido sendo este invalidado ou modificado nos termos da pretensão do requerente;
  3. Se Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admitindo novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev;
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 40 minutos, conforme ordem de chegada.
180 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623;
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050;
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br;
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

·         Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;

·         O requerimento deverá ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;

·         Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: