· Requerimento “Reconsideração de Indeferimento”;
· Documento de identificação oficial com foto;
· CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
. DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL
· Carteira de Identidade, observado o disposto no Decreto Federal nº 9.278/2018;
· CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
· Escritura de nomeação de inventariante/ decisão judicial de nomeação de inventariante do ex-beneficiário do RPPS/TO;
· Procuração Pública ou particular com firma reconhecida.