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Recurso de 1ª Instância

Registro de recurso na 1ª instância, ao Gestor máximo do órgão ou entidade a qual foi dirigido o pedido, para respostas de pedido de acesso à informação, conforme o Decreto Estadual nº 4.839/2013. A Lei nº 12.527/2011-Lei de Acesso à Informação, art. 15, prevê: “No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência”. Parágrafo único: “O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”
Pessoa física ou pessoa jurídica, desde que tenha registrado um pedido de acesso à informação e o mesmo tenha sido indeferido ou negado total ou parcialmente.
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Controladoria Geral do Estado (CGE)
Ouvidoria-geral do Estado do Tocantins - Oge (OGE)
O atendimento dar-se-á por ordem cronológica de recebimento da solicitação.
Presencial: Conforme demanda. Digital: Não há fila.
5 dias.
Não há.
Este serviço é gratuito para o/a usuário/a, ressalvados os custos de reprodução de documentos, mídias digitais e correlatos, na forma da lei.
Contato: (63) 3218-2443 E-mail: esic@controladoria.to.gov.br
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:http://ouvidoria.to.gov.br
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Controladoria Geral do Estado (CGE)
Setor/Departamento: Ouvidoria-geral do Estado do Tocantins - Oge (OGE)
Favoritar: