Registro de recurso na 1ª instância, ao Gestor máximo do órgão ou entidade a qual foi dirigido o pedido, para respostas de pedido de acesso à informação, conforme o Decreto Estadual nº 4.839/2013.
A Lei nº 12.527/2011-Lei de Acesso à Informação, art. 15, prevê: “No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência”. Parágrafo único: “O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.”