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Vistoria de Aquisições de Bens de TI

O serviço de Vistoria de Aquisições de Bens de Tecnologia da Informação (TI) é uma das atribuições da Agência de Tecnologia da Informação ? ATI/TO, que tem como objetivo inspecionar itens entregues a fim de emitir Laudo e Parecer Técnico de conformidade, em relação ao solicitado no Termo de Referência / Edital, conforme o artigo 73, inciso II, alíneas a e b, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe: Executado o contrato, o seu objeto será recebido: ... II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Bem como o previsto no artigo 3º, inciso I, alíneas d, e, item 1, do Decreto Estadual nº 5.440, de 2 de junho de 2016: Cumpre: I ? à Unidade Gerenciadora: ... d) vistoriar, em conjunto com a Unidade Solicitante, os bens e os serviços em TI adquiridos no processo licitatório, a fim de garantir que sejam atendidas as instruções do Termo de Referência; e) emitir laudos: 1. de vistoria dos bens e dos serviços em TI, adquiridos pela Unidade Solicitante.

Aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, previsto no Art. 2º da Lei 3.421, de 08 de março de 2019, que realizarem a aquisição de bens de TI.

Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

Órgão deverá expedir o processo de aquisição para a ATI, a fim de ser tramitado à Gerência de Fiscalização de Contratos de TI ? GFC/DGC/SUPGES/ATI, com despacho solicitando a referida Vistoria.

Telefone: (63) 3212-4576 E-mail: vistoria@ati.to.gov.br Em construção.

O órgão adquirente, ao receber os equipamentos provenientes de qualquer tipo de aquisição, deve solicitar a Vistoria Técnica de Recebimento à Gerência de Fiscalização de Contratos de TI ? GFC/DGC/SUPGES/ATI, que fará o respectivo agendamento.Após o recebimento dos itens de TI, o Órgão deverá expedir o processo de aquisição para a ATI, a fim de ser tramitado à Gerência de Fiscalização de Contratos de TI ? GFC/DGC/SUPGES/ATI, com despacho solicitando a referida Vistoria. O processo deve ser Digital, caso contrário o processo será digitalizado e devolvido para serem arquivados, passando o fluxo destes para o meio eletrônico e suporte 100% digital. Ressaltamos que é do Órgão de origem, a responsabilidade de guarda de documentos/processos, respeitando as tabelas de temporalidade, legislação arquivística e demais orientações normativas do Conselho Nacional de Arquivo ? CONARQ, assim como as regulamentações do Arquivo Nacional, conforme disposto no artigo 9º, do Decreto Estadual nº 5.490, de 22 de agosto de 2016: É instituído o Sistema de Gestão de Documentos ? SGD como ferramenta oficial para cadastro e trâmites de documentos e processos. Parágrafo único. A utilização do SGD é obrigatória a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. O procedimento tem previsão no artigo 46, do Decreto Estadual nº 6.046, de 10 de fevereiro de 2020: A rotina de produção e movimentação de documentos e processos será realizada pelo Sistema de Gestão de Documentos ? SGD, no formato digital, com assinatura eletrônica. Enviar, para o e-mail vistoria@ati.to.gov.br, com a identificação do solicitante, cópia da Nota Fiscal, data de recebimento dos itens e local onde deverão ser vistoriados.

Em construção.Telefone: (63) 3212-4576 E-mail: vistoria@ati.to.gov.brEm construção.

Em construção.
Em construção.
O agendamento da Vistoria será informado via e-mail pela Gerência de Fiscalização de Contratos de TI ? GFC/DGC/SUPGES/ATI, em até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da solicitação. Será emitido um Parecer Técnico em suporte digital, cadastrado

Em construção.

Em construção.Em construção.

https://www.to.gov.br/ati/vistoria-de-aquisicoes-de-bens-de-ti/7j0nf1jsloip

Em construção.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Ciência e Tecnologia
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Tecnologia da Informação (ATI)
Setor/Departamento: Gerência de Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação (GFC)
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