O órgão adquirente, ao receber os equipamentos provenientes de qualquer tipo de aquisição, deve solicitar a Vistoria Técnica de Recebimento à Gerência de Fiscalização de Contratos de TI ? GFC/DGC/SUPGES/ATI, que fará o respectivo agendamento.Após o recebimento dos itens de TI, o Órgão deverá expedir o processo de aquisição para a ATI, a fim de ser tramitado à Gerência de Fiscalização de Contratos de TI ? GFC/DGC/SUPGES/ATI, com despacho solicitando a referida Vistoria. O processo deve ser Digital, caso contrário o processo será digitalizado e devolvido para serem arquivados, passando o fluxo destes para o meio eletrônico e suporte 100% digital. Ressaltamos que é do Órgão de origem, a responsabilidade de guarda de documentos/processos, respeitando as tabelas de temporalidade, legislação arquivística e demais orientações normativas do Conselho Nacional de Arquivo ? CONARQ, assim como as regulamentações do Arquivo Nacional, conforme disposto no artigo 9º, do Decreto Estadual nº 5.490, de 22 de agosto de 2016: É instituído o Sistema de Gestão de Documentos ? SGD como ferramenta oficial para cadastro e trâmites de documentos e processos. Parágrafo único. A utilização do SGD é obrigatória a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. O procedimento tem previsão no artigo 46, do Decreto Estadual nº 6.046, de 10 de fevereiro de 2020: A rotina de produção e movimentação de documentos e processos será realizada pelo Sistema de Gestão de Documentos ? SGD, no formato digital, com assinatura eletrônica. Enviar, para o e-mail vistoria@ati.to.gov.br, com a identificação do solicitante, cópia da Nota Fiscal, data de recebimento dos itens e local onde deverão ser vistoriados.