Serviço a ser simplificado:
Vistoria de Aquisições de Bens de TI
O que é:
O serviço de Vistoria de Aquisições de Bens de Tecnologia da Informação (TI) é uma das atribuições da Agência de Tecnologia da Informação ? ATI/TO, que tem como objetivo inspecionar itens entregues a fim de emitir Laudo e Parecer Técnico de conformidade, em relação ao solicitado no Termo de Referência / Edital, conforme o artigo 73, inciso II, alíneas a e b, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe: Executado o contrato, o seu objeto será recebido: ... II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. Bem como o previsto no artigo 3º, inciso I, alíneas d, e, item 1, do Decreto Estadual nº 5.440, de 2 de junho de 2016: Cumpre: I ? à Unidade Gerenciadora: ... d) vistoriar, em conjunto com a Unidade Solicitante, os bens e os serviços em TI adquiridos no processo licitatório, a fim de garantir que sejam atendidas as instruções do Termo de Referência; e) emitir laudos: 1. de vistoria dos bens e dos serviços em TI, adquiridos pela Unidade Solicitante.
Como solicitar o serviço:
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
Em construção.Telefone: (63) 3212-4576 E-mail: vistoria@ati.to.gov.brEm construção.
Legislação:
Telefone: (63) 3212-4576 E-mail: vistoria@ati.to.gov.br Em construção.