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Cadastro Obrigatório de Propriedades Produtoras de Soja

Este serviço tem por objetivo realizar o cadastramento das propriedades e/ou áreas produtoras de soja de forma digital e automatizada (obrigatório anualmente), cuja finalidade é a adequação e atualização das ações fitossanitárias para prevenção e controle da Ferrugem Asiática na cultura da soja no Estado.

Pessoa Física - que possuam propriedades e/ou áreas produtoras de soja. Pessoa Jurídica - que possuam propriedades e/ou áreas produtoras de soja.
  • Ser maior de 18 anos;
  • Ser produtor de soja do Estado do Tocantins.

Pessoa Física:

  • Soja Sequeiro:
    • Documento oficial de identificação com foto;
    • CPF – Cadastro Pessoa Física; 
    • Comprovante de Residência do responsável/proprietário da Unidade Produtora;.
    • Formulário de Requerimento de Cadastro Obrigatório de Propriedade (Anexo I);
    • DARE -  Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais;
    • Comprovante de pagamento do DARE. 
  • Soja Semente/Pesquisa/Ensino:
    • Requerimento de cadastro de Propriedade de Soja (Anexo I);
    • Plano de Trabalho (Anexo II);
    • Termo de Compromisso do Produtor (Anexo III);
    • Termo de Compromisso do Responsável Técnico (Anexo IV);
    • Croqui das Lavouras (Anexo V);
    • DARE -  Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais;
    • Comprovante de pagamento do DARE. 

 

Pessoa Jurídica:

  • Soja Sequeiro:
    • Documento oficial de identificação com foto (Representante Legal);
    • CPF – Cadastro Pessoa Física (Representante Legal); 
    • Comprovante de Residência (Representante Legal);
    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
    • Requerimento de cadastro de Propriedade de Soja (Anexo I)
    • Plano de Trabalho (Anexo II).
    • Termo de Compromisso do Produtor (Anexo III).
    • Termo de Compromisso do Responsável Técnico (Anexo IV)
    • Croqui das Lavouras (Anexo V);
    • DARE -  Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais;
    • Comprovante de pagamento do DARE. 

Soja Semente/Pesquisa/Ensino:

    • Requerimento de cadastro de Propriedade de Soja (Anexo I);
    • Plano de Trabalho (Anexo II);
    • Termo de Compromisso do Produtor (Anexo III);
    • Termo de Compromisso do Responsável Técnico (Anexo IV);
    • Croqui das Lavouras (Anexo V);
    • DARE -  Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais;
    • Comprovante de pagamento do DARE. 
  • Instrução Normativa Estadual nº. 12, de 02 de outubro de 2023 - Dispõe sobre o Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática da Soja e institui as medidas e ações de profilaxia e controle da praga "Ferrugem Asiática da soja".
  • Lei estadual nº 1082 de 1º de julho de 1999 - Dispõe sobre a defesa da sanidade animal e vegetal no Estado do Tocantins.
  • Decreto estadual nº 1.634 de 17 de abril de 2002 - Dispõe sobre o regulamento da defesa sanitária vegetal no Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

1.    Acessar o Portal de Serviços Governo/TO;

2.    Preencher requerimento digital do serviço;

3.    Anexar documentos solicitados;

4.    Aguardar recebimento pela Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins/ Gerência de Avaliação, Controle e Fiscalização Vegetal - GACFV;

5.    Acompanhar e atender eventuais pendências.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

Soja Sequeiro:

1.    O cidadão deve fazer o pedido na Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou a Gerência de Avaliação, Controle e Fiscalização Vegetal - GACFV, para preenchimento do formulário específico;

2.     Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);

3.     A ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados.

 

Soja Semente/Pesquisa/Ensino:

1.     O cidadão deve procurar a Agência e Defesa Agropecuária do Estado de Tocantins - ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou na Gerência de Sanidade Vegetal - GSV na sede da ADAPEC, para preenchimento do formulário específico;

2.     Deverá apresentar à ADAPEC os documentos necessários para peticionar o serviço desejado;

3.     A ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) irá registrar o serviço e incluir os documentos solicitados;

4.     O cidadão irá receber protocolo emitido pela ADAPEC (Escritório Local ou Seccional) ou o Departamento responsável e orientação sobre o andamento e acompanhamento do serviço.

  • Endereço: Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento. Gerência de Sanidade Vegetal - ADAPEC.
  • Telefone: (63) 3218-2125
  • Disque Defesa: 0800 063 1122.
  • Suporte Técnico da Gerência de Sanidade Vegetal – Telefone: (63)3218-2176.
  • Site: www.to.gov.br/adapec.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
Sequeiro: Imediato. Pesquisa: até 05 dias.
  • Taxa para cadastro: R$ 50,00 (cinquenta reais), até 100 ha e acrescido de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por hectare.
  • Código: 444
  • Sub-código (até 100ha): 8.7.1
  • Sub-código (acima 100ha): 8.7.2
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação Lei estadual nº 1027, de 10 de dezembro de 1998; Lei estadual nº 1082, de 1º de julho de 1999; Decreto estadual nº 1.634 de 17 de abril de 2002; Instrução Normativa estadual nº. 06, de 09 de abril de 2019.exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Sanidade Vegetal (GSV)
Favoritar: