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Consulta Tributária

Permite você, contribuinte do Estado do Tocantins, realizar manifestação por escrito da Secretaria da Fazenda em relação aos questionamentos suscitados na legislação tributária cujo texto não verse claramente sobre disposição expressa na legislação.

A consulta é o procedimento que tem por objeto a edição de ato administrativo, emanado de autoridade competente, destinado a prestar aos contribuintes esclarecimentos sobre questões legais de interesse do sujeito passivo, com vistas ao cumprimento da legislação tributária.

Pessoa Física - Ser contribuinte do ICMS;

Pessoa Jurídica - Ser contribuinte do ICMS, órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e entidades representativas de categoria econômicas ou profissionais.

 

Observações:

A dúvida esteja relacionada à legislação tributária;

O requerente não esteja submetido à auditoria fiscal ou qualquer procedimento administrativo de fiscalização;

Vencimento do prazo para cumprimento da obrigação tributária de recolhimento do imposto;

Não versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa ou judicial definitiva, publicada há mais de 30 dias da apresentação da consulta;

Não se tratar de espécie já decidida por ato de efeito normativo e regularmente adotada ou que tenham sido objeto de decisão dada á consulta formulada pelo mesmo consulente.

  • Este serviço pode ser solicitado de forma presencial ou digital.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SERVIÇO:

  • I - na hipótese de contribuinte de tributo estadual, documento de:
    • a) constituição da empresa e da última alteração; 
    • b) identidade do representante da empresa; 
    • c) identidade do produtor rural; 
  • II – comprovante de entidade representativa de categoria econômica ou profissional, se for o caso; 
  • III – quitação da Taxa de Serviços Estaduais – TSE.

 

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO DIGITAL:

  • Você deve acessar o Portal de Serviços;
  • Você deve Preencher Requerimento Digital;
  • Você deve anexar e encaminhar documentos necessários;
  • Você deve atender as pendências que possam surgir;
  • Você deve aguardar resposta sobre o pedido.

ETAPAS CASO PREFIRA ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  • Você deve fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  • Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  • Você deve acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  • Você deve atender as pendências que possam surgir;
  • Você deve aguardar a resposta sobre o pedido.
Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Gerência de Atendimento Eletrônico (GAE)
  • Autoatendimento (login e senha);
  • O acompanhamento do processo e de todas as notificações e comunicações dos serviços fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) serão realizadas através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
  • Unidades de Atendimento da SEFAZ/TO;
  • Consulte o endereço e telefone das unidades da SEFAZ em https://www.to.gov.br/sefaz
  • Ramal para contato: (63) 3027-2018

Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará:

  • Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência;
  • Gestantes;
  • Lactantes;
  • Pessoas com crianças de colo e obesos.
  • Pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Pessoas com mobilidade reduzida;
  • Doadores de sangue.
  • Presencial: 40 minutos, de acordo com a entrada no sistema (ordem de chegada);
  • Digital: Não há fila.
  • Até 120 dias.
30
  • Taxa de Serviço Estadual (TSE): R$100,00 (Cem reais) - via emissão de DARE
  • Código receita: 422;
  • Sub código: 4.2;
  • Observação: Consulta Tributária.

 

Para a emissão do DARE clique aqui.

  • Recolha a Taxa de Serviços Estaduais - TSE;
  • Separe a documentação em pasta para o upload;
  • Reserve de 10 a 15 minutos para preencher o formulário;
  • Leia as normas, entenda seus direitos e deveres;
  • Fique atento ao andamento: entre no portal, observe o acompanhamento e confira se seus e-mails e telefones estão atualizados no seu cadastro.

A consulta tributária deve seguir as seguintes recomendações:

  • A dúvida esteja relacionada á legislação tributária;
  • O requerente não esteja submetido à auditoria fiscal ou qualquer procedimento administrativo de fiscalização;
  • Vencimento do prazo para cumprimento da obrigação tributária de recolhimento do imposto;
  • Não versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por decisão administrativa ou judicial definitiva, publicada há mais de 30 dias da apresentação da consulta;
  • Não se tratar de espécie já decidida por ato de efeito normativo e regularmente adotada ou que tenham sido objeto de decisão dada á consulta formulada pelo mesmo consulente.

Conheça mais sobre o Sistema Estadual de Ouvidorias do Tocantins em: https://www.to.gov.br/cge/ouvidoria-geral-do-estado/5ucazpoed99m

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Novos Serviços Fiscais
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Eletrônico (GAE)
Favoritar:
Simplificar serviço