Serviço a ser simplificado:
Denunciar Animais nas Rodovias
O que é:
Permite você denunciar e solicitar o recolhimento de animais soltos nas rodovias, visando garantir a segurança no trânsito rodoviário.
Como solicitar o serviço:
- Ter identificado animais soltos nas pistas das rodovias que podem ocasionar riscos de acidentes.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
Legislação:
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997),
- Lei 2007/2008 - Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências. (Redação da ementa dada pela Lei N° 4298 DE 19/12/2023);
- Decreto Nº 6187 DE 25/11/2020 - Regulamenta a Lei Estadual 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências
- Lei Nº 3676 DE 03/06/2020 - Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências.