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Denúncia de Animais nas Rodovias

Este serviço tem por objetivo denunciar e solicitar o recolhimento de animais soltos nas pistas das rodovias, buscando o resguardo da segurança do trânsito rodoviário. 

Pessoas físicas; Pessoas jurídicas.
  • Ter identificado animais soltos nas pistas das rodovias que podem ocasionar riscos de acidentes.
  • Requerimento.
  • Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
  • Lei 2007, de 17 de dezembro de 2008 - Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências. (Redação da ementa dada pela Lei N° 4298 DE 19/12/2023);
  • Decreto Nº 6187 de 25 de novembro de 2020 - Regulamenta a Lei Estadual 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências
  • Lei Nº 3676 de 03 de junho de 2020 - Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências.
  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Aguardar as providências do órgão
  3. Acompanhar o andamento do pedido (se plataforma FalaBr)
  4. Receber informações sobre as providências adotadas.

 

Ou pelo FalaBr:

  1. Encaminhar solicitação por WhatsApp para os servidores da AGETO ou plataforma FalaBr;
  2. Aguardar as providências do órgão;
  3. Receber informações sobre as providências adotadas.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 10 min (de 8 às 14h).
Até 15 dias (dependendo da situação da denúncia).
  • Não há custos para esse serviço.
  • Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br 
  • Telefone Ouvidoria Setorial AGETO: (63) 3218-7104
  • Falabr
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Superintendência de Engenharia de Tráfego, Segurança Viária e Faixa de Domínio (STR)
Favoritar: