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Denunciar Animais nas Rodovias

Permite você denunciar e solicitar o recolhimento de animais soltos nas rodovias, visando garantir a segurança no trânsito rodoviário.

Pessoas físicas; Pessoas jurídicas.
  • Ter identificado animais soltos nas pistas das rodovias que podem ocasionar riscos de acidentes.
  • Requerimento.
  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997),  
  • Lei 2007/2008 - Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e autoriza o Poder Executivo a doar as áreas referidas, e adota outras providências. (Redação da ementa dada pela Lei N° 4298 DE 19/12/2023); 
  • Decreto Nº 6187 DE 25/11/2020 - Regulamenta a Lei Estadual 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas adjacentes das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências 
  • Lei Nº 3676 DE 03/06/2020 - Altera a Lei 2.007, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, do subsolo e do espaço aéreo nas faixas de domínio e nas áreas lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

 

  1. Você deve comparecer em uma Unidade da AGETO;
  2. Você deve solicitar e preencher o Formulário de Defesa da Autuação;
  3. Você deve apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 
  4. O servidor atendente da AGETO deve protocolar o requerimento de defesa; 
  5. Você deve aguardar a resposta sobre o pedido. 

 

Ou pelo FalaBr/WhatsApp:

 

  1. Encaminhar solicitação por WhatsApp para os servidores da AGETO ou plataforma FalaBr;
  2. Aguardar as providências do órgão;
  3. Receber informações sobre as providências adotadas.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência; gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. pessoas com transtorno do espectro autista; pessoas com mobilidade reduzida; doadores de sangue.
Presencial: 10 minutos, conforme ordem de chegada.
Até 15 dias (dependendo da situação da denúncia).
  • Não há custos para esse serviço.
  • Ouvidoria Setorial do Órgão: (63) 3218-7104 
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado  
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623  
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050 
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br 
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx  
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Superintendência de Engenharia de Tráfego, Segurança Viária e Faixa de Domínio (STR)
Favoritar: