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Registrar Atos Relacionados às Sociedades Cooperativas

Permite você solicitar o arquivamento de atos referentes à constituição, alteração ou extinção de sociedades cooperativas, formadas por no mínimo 20 cooperados, exceto as Cooperativas de Trabalho, que podem ser constituídas com um número mínimo de sete associado. 

Pessoa Física.
  • Ser cidadão que almeja participar de uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade econômica registrada no Estado do Tocantins.
  • Ficha de Cadastro Nacional-FCN;
  • Documento Básico de Entrega (DBE) da Receita Federal do Brasil-RFB;
  • Ata de Constituição/ Alteração/ Extinção.

Obs: A documentação acima relacionada será preenchida de forma digital acessando o serviço no www.simplifica.to.gov.br

  • Instrução   Normativa Federal nº 81/20 de 10 de junho de 2020 - Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. 
  • Lei Federal 5.764 de 16 de dezembro de 1971 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Você deve acessar o Portal de Serviços;
  2. Você deve preencher requerimento digital do serviço;
  3. Você deve anexar documentos solicitados;
  4. Você deve aguardar recebimento pelo Órgão/Unidade do Governo;
  5. Você deve acompanhar e atender eventuais pendências.
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos. Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Digital: Imediato.
Prazo legal Regime Singular: 2 (dois) dias úteis; Prazo legal Regime Ordinário: 5 (cinco) dias úteis.
  • Ouvidoria Setorial da SEFAZ pelo Whatsapp: (63) 9.9266-3926
  • Por telefone: 0800 063 1164 
  • E-mail: sic@sefaz.to.gov.br , faleconosco@sefaz.to.gov.br  
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado 
  • Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623 
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp) (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx

Observação: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Lei 5.764/71 e Instrução Normativa nº 81/20. Anexo VI).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Registro Mercantil (DIREM)
Favoritar: