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Cadastro do Minerador

Permitir o Registro de empresas Físicas e/ou Jurídicas, mineradores e garimpeiros no Estado do Tocantins, de modo a registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.
Mineradores Pessoa Física ou Jurídica.
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Agência Estadual de Mineração do Tocantins (AMETO)
Protocolo da Ameto (PROT - AMETO)
Por ordem da data de entrada dasolicitação.
Presencial: Em construção.Digital: Não há fila.
Presencial: Em construção.Digital: Não há fila.
Não há.
Criação da Taxa na Prevista na Lei de Criação da AMETO, taxa de Cadastro do Minerador do Estado do Tocantins. Lei nº 3.421, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5.314, de 08 de março de 2019.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: http://ouvidoria.to.gov.br
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Energia, Minerais e Combustíveis
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência Estadual de Mineração do Tocantins (AMETO)
Setor/Departamento: Protocolo da Ameto (PROT - AMETO)
Favoritar:
Simplificar serviço