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Abertura de Livro Manual

Este serviço tem por objetivo autorizar estabelecimentos habilitados para registro de movimentações em livro manual.

Pessoa Jurídica - Estabelecimentos habilitados para registro de movimentações em livro manual.
  • Estabelecimentos habilitados para registro de movimentações em livro manual.
  • Requerimento para abertura de livro manual preenchido e assinado;
  • DARE - Documento de Arrecadação Estadual Pago;
  • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • Certificado de Responsabilidade Técnica CRF/TO;
  • Inscrição Estadual (Empresa Privada);
  • Inventário de Medicamentos;
  • Livros para abertura;
  • Relação, Quantidade de medicamentos com que a empresa irá trabalhar com especificação de Listas Termo de Responsabilidade Técnica assinado.
  • Lei Federal n° 5.991/73 de 17 de dezembro de 1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. 
  • Decreto Federal n° 74.170/74 de 10 de junho de 1974 - Regulamenta a Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. 
  • Portaria SVS/MS n° 344/98 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 

ETAPAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL 

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 
  4. Atender as pendências que possam surgir; 
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido. 
  • Telefone: Diretoria de Vigilância Sanitária de Tocantins: (63) 3218-6270 - (63) 3218-3259;
  • Telefone: Assessoria de Licenciamento e Regulação Sanitária 3218-3298 ou 3218-3264;
  • Site: http://www.vigilancia-to.com.br/ 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
5 dias úteis.
  • Tarifa de R$30,00 (trinta reais).
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 
  • Fique atento para as notificações de pendências. 
ABERTURA_DE_LIVRO_MANUAL_V2.zip - Descrição resumida: Anexos - Descrição detalhada: ANEXOS
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT/SESAU-SEDE)
Favoritar: