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Solicitação de Demandas Via Ouvidoria

Este serviço tem como objetivo procurar a excelência na prestação de serviços e difundir as melhores práticas de relacionamentos entre empresas/organizações e consumidores/clientes.

Pessoas Físicas; Pessoas Jurídicas; Órgãos Públicos.

Reunir a documentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Ouvidoria Setorial da Atr (OUVI)
  • Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há fila. Digital: Não há fila.
10 dias.
Não há.

Não há taxas para este serviço.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br 

Fala br: https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
Setor/Departamento: Ouvidoria Setorial da Atr (OUVI)
Favoritar:
Simplificar serviço