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Solicitar Isenção de Imposto de Renda e ou da Contribuição Previdenciária

Permite você solicitar isenção de Imposto de Renda e/ou Contribuição Previdenciária, para servidores inativos e pensionistas com patologias especificadas em lei.

Pessoa Física - Servidores inativos e pensionistas que comprovem patologia especificada em Lei.
  • Ser servidor inativo vinculado ao SPSM/RPPS;
  • Ser beneficiário do SPSM/RPPS;
  • Ser acometido de patologias especificadas em Lei, bem como aquelas decorrentes de acidente de trabalho ou moléstia profissional.
  • Requerimento “Isenção do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária”.

Documentos pessoais do segurado/beneficiário:

  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal.

Dados funcionais:

  • Laudo do Médico Assistente (Posteriormente será objeto de análise pela Junta Médica Oficial competente).

Documentos do representante legal:

  1. Documento de identificação oficial com foto;
  2. CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  3. Escritura de nomeação de inventariante/decisão judicial de nomeação de inventariante do ex-beneficiário do RPPS/TO;
  4. Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida.
  • PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019 Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências. 
  • PORTARIA Nº 2291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019 
  • LEI Nº 1.614/2005 Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 
  • LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências..

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Você deve solicitar a Isenção desejada por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; ressaltamos que para servidores militares, a instrução inicial e abertura do processo devem ser, preferencialmente, realizadas no Quartel do Comando Geral; 
  2. Após validação dos dados cadastrais e funcionais, o processo é encaminhado à Junta Médica Oficial/ Junta Militar Central de Saúde, caso o processo não tenha laudo médico oficial atualizado, para emissão de laudo médico, informando se a patologia do requerente está listada em Lei específica referente ao pedido do requerente. 
  3. Apenas em caso de deferimento o processo de Isenção será encaminhado para apensamento do processo de concessão de Benefício original, como a Aposentadoria/ ou Pensão por morte, a depender do caso; 
  4. Será emitido parecer jurídico/ despacho opinativo de deferimento/indeferimento, para posterior publicação do ato; 
  5. Com a concessão do ato, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos; 
  6. A Isenção do imposto de renda será aplicada na folha e o IGEPREV TO gerará o Comprovante de Rendimentos Pagos retidos na fonte do ano corrente para declaração do Imposto de Renda. Se houver, isenção de período anterior ao ano de declaração, o segurado / pensionista deverá solicitar cópia do processo para solicitar a restituição junto a Receita Federal; 
  7. Caso você tenha direito à restituição previdenciária, serão realizados os cálculos para posterior pagamento; 
  8. O processo passará por auditoria interna e depois de concluído será arquivado. 
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de chegada. Caso haja filas o atendimento presencial priorizará: Idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante outros idosos; Idosos com idade igual ou superior a 60 anos; Pessoas com deficiência; Gestantes; Lactantes; Pessoas com crianças de colo e obesos; Pessoas com transtorno do espectro autista; Pessoas com mobilidade reduzida; Doadores de sangue.
Presencial: 30 minutos, conforme ordem de chegada.
180 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Ouvidoria da Controladoria-Geral do Estado Telefones: 162 - Ligação Gratuita (Dentro do Estado) e (63) 3901-7623
  • Dúvidas pelo celular (Whatsapp): (63) 98154-0050
  • E-mail: atendimento.ouvidoria@cge.to.gov.br
  • Cadastro de Manifestação de Ouvidoria ou Pedido de Acesso à Informação no Portal de Serviços do Estado do Tocantins: https://servicos.to.gov.br/nova_manifestacao.aspx
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Diretoria de Previdência (DIPRE)
Favoritar: