ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
1. O aposentado/ pensionista solicita a Isenção desejada por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; ressaltamos que para servidores militares a instrução inicial e abertura do processo devem ser, preferencialmente, realizadas no Quartel do Comando Geral;
2. Após validação dos dados cadastrais e funcionais, o processo é encaminhado à Junta Médica Oficial/ Junta Militar Central de Saúde, caso o processo não tenha laudo médico oficial atualizado, para emissão de laudo médico, informando se a patologia do requerente está listada em Lei específica referente ao pedido do requerente.
3. Apenas em caso de deferimento o processo de Isenção será encaminhado para apensamento do processo de concessão de Benefício original, como a Aposentadoria/ ou Pensão por morte, a depender do caso;
4. Será emitido parecer jurídico/ despacho opinativo de deferimento/indeferimento, para posterior publicação do ato;
5. Com a concessão do ato, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos;
6. A Isenção do imposto de renda será aplicada na folha e o Igeprev TO gerará o Comprovante de Rendimentos Pagos retidos na fonte do ano corrente para declaração do Imposto de Renda. Se houver, isenção de período anterior ao ano de declaração, o segurado / pensionista deverá solicitar cópia do processo para solicitar a restituição junto a Receita Federal;
7. Caso tenha direito à restituição previdenciária, serão realizados os cálculos para posterior pagamento;
8. O processo passará por auditoria interna e depois de concluído será arquivado.