Embora a fiscalização seja realizada sem a necessidade de solicitação do cidadão-usuário, é possível que o mesmo encaminhe uma reclamação ou denúncia, caso seja evidenciado alguma irregularidade em produtos e/ou serviços regulamentados.Nesse caso, encaminhar a demanda à Ouvidoria, com evidências do fato ocorrido, dados completos do produto e/ou serviço, endereço do local onde foi constatada a irregularidade.Todos os documentos constantes nas Portarias do Inmetro referentes a avaliação da conformidade disponibilizadas no sítio http://www.inmetro.gov.br/legislacao