Serviço a ser simplificado:
Credenciamento Para Entrega Escrituração Fiscal Digital
O que é:
Esse serviço tem como objetivo o credenciamento de contribuintes para a entrega obrigatória e/ou voluntária de Escrituração Fiscal Digital - EFD (Portaria SEFAZ nº 1.518/2010).
Como solicitar o serviço:
- Contribuintes com entrega obrigatória e/ou voluntária de Escrituração Fiscal Digital.
Mecanismos de Consulta sobre o serviço solicitado:
- Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte.
- Endereço: Delegacia Regional de Fiscalização de Palmas - End.: 103 NORTE, Rua NO 05, LT. 2, Centro - CEP.: 77001-020
- Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF)
- Telefone: (63) 3218-2358;
- E-mail: gaf@sefaz.to.gov.br/efd@sefaz.to.gov.br.
- Digital pelo Portal de Serviços Governo/TO.
Legislação:
- Portaria SEFAZ nº 1.518 de 16 de novembro de 2010 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital EFD.