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Afastamento Para Estudo em Outra Unidade da Federação

Este serviço tem como objetivo conceder afastamento temporário para estudo do servidor efetivo, estável ou remanescente de Goiás, o qual deve integrar programa regular de formação profissional, realizado por instituição legalmente reconhecida pelos órgãos reguladores oficiais.

Pessoa Física - Servidor público, efetivo, estável ou estabilizado.
  • Ser servidor público do Estado do Tocantins, Efetivo, Estável ou Estabilizado.
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Programa do curso;
  • Comprovante de matrícula do curso;
  • Termo de compromisso assinado pelo servidor;
  • Justificativa do titular do órgão;
  • Documento comprobatório do reconhecimento por órgão oficial;
  • Declaração de exercício;
  • Autorização governamental;
  • Certidão expedida pelo instituto;
  • Se cargo comissionado apresentar ato de exoneração.
  • Lei nº 1.818 de 23 de agosto de 2007 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
  • Lei nº 1.751 de 18 de dezembro de 2006 - Dispõe sobre o afastamento do Profissional do Magistério da Educação Básica para aperfeiçoamento.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

1 ? Acessar o Portal de Serviços;

2 ? Preencher Requerimento Digital;

3 ? Anexar e encaminhar documentos necessários;

4 ? Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1 - Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento doórgão;

2 - Apresentar os documentos necessários para a solicitaçãodesejada (veja a listagem de documentos);

3 - Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal deServiços e dos canais de atendimento;

4 - Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Telefone: (63) 3218-1581.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário : pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Ordem de chegada; Digital: Não há fila.
Até 30 dias.
  • Não há custos para esse serviço.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Protocolo - Corregedoria do Estado (PROT/SECAD/CORREGEDORIA)
Favoritar: